STF autoriza prorrogação no prazo de adesão ao acordo dos planos econômicos

Com o aditivo, a Corte prorrogou pelo prazo de 30 meses a adesão ao acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.) pelo prazo de 30 meses, ao término do qual as partes deverão prestar contas do número de aderentes e valores recebidos e a receber, para eventual prorrogação por mais 30 meses.

O aditivo foi acertado entre AGU e representantes de entidades civis de defesa do consumidor, de poupadores e de instituições financeiras. O plenário do STF homologou, em 2018, o acordo inicial.

No termo aditivo, as partes informaram ao relator que o número de adesões ao acordo foi inferior ao inicialmente esperado, o que justifica o aprimoramento dos termos para a inclusão do plano Collor I e para o incremento das adesões.

Para essa finalidade, o aditivo incluiu poupadores com contas em instituições financeiras abrangidas pelo PROER; estendeu a data de corte estabelecida para a elegibilidade de poupadores que executam sentenças coletivas ainda não transitadas em julgado; e previu incentivos financeiros, como pagamentos em parcela única e elevação da verba honorária para 15% do valor do acordo.

Ao receber o aditivo, Lewandowski determinou a publicação no DOU e levou ao plenário para homologação, a fim de dar a maior publicidade possível às cláusulas e às condições do contrato. Segundo o ministro, somente assim os interessados poderão fazer livremente a sua opção de aderir ou de rejeitar o acordo, “da maneira mais consciente possível“.

O ministro avaliou como o maior caso de litigiosidade repetitiva de que se tem notícia na história do Judiciário nacional”.

O acordo tinha vigência até março deste ano. Com o aditivo, a Corte prorrogou pelo prazo de 30 meses a adesão ao acordo, ao término do qual as partes deverão prestar contas do número de aderentes e valores recebidos e a receber, para eventual prorrogação por mais 30 meses.

Veja o acórdão fazendo download abaixo:

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