Governo institui Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

O órgão foi originalmente criado em 1985, durante presidência de José Sarney, e extinto em 1990.

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 8, o decreto 10.417/20 que institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. A finalidade é assessorar o ministro da Justiça, André Mendonça, na formulação e na condução da política de defesa do consumidor, e, ainda, formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do sistema defesa do consumidor.

A norma estabelece que os membros do conselho e respectivos suplentes serão indicados pelo ministro da Justiça, após chamamento público, conforme normas definidas em ato, e terão mandato de dois anos, permitida recondução.

De acordo com o art. 6º da norma, serão convidados a compor o conselho, sem direito a voto:

I – um membro de Ministério Público Estadual, indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais;

II – um membro do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República; e

III – um membro da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

Segundo o decreto, o conselho se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, quatro vezes ao ano, em Brasília, e em caráter extraordinário a pedido de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um quarto de seus membros.

Veja a íntegra da norma:

DECRETO-Nº-10.417-DE-7-DE-JULHO-DE-2020-DECRETO-Nº-10.417-DE-7-DE-JULHO-DE-2020-DOU-Imprensa-NacionalDownload

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