Nova Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/21)

Prezados clientes e amigos,

A nova Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/21) foi sancionada pelo Presidente da República, e já está em vigor. Ela altera muitos pontos negociais e processuais em todo o território brasileiro. É uma lei que veio para buscar melhorar o ranqueamento do Brasil no DOING BUSINESS (https://www.doingbusiness.org/en/doingbusiness), o que poderá atrair mais investimentos internacionais para o país.

A vocês cabe um ponto de atenção, que tem urgência: as citações, que são os atos pelos quais o réu, o interessado, ou o executado são convocados para integrar a ação, oferendo defesa, passaram a ser preferencialmente de forma eletrônica (por e-mail). Com isso, recebido o e-mail de citação, o citado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar o recebimento, caso não seja confirmado o recebimento haverá a tentativa de citação por outros meios (oficial de justiça, carta, dentre outros).

Para aqueles que não confirmarem o recebimento e forem citados por outros meios, na primeira oportunidade de se manifestarem no processo deverão justificar o porquê da não confirmação da citação recebida por e-mail, sendo que, se não houver justa causa para a falta da confirmação o ato, poderá ser considerada como atentatório a dignidade da justiça e ensejar em multa de até 5% do valor da causa.

A lei estabelece que, para fins de citação, o Conselho Regional de Justiça elaborará Resolução para definir como se dará o cadastro e atualização do banco de dados, que passou a ser obrigatório: Todos nós teremos que cadastrar e-mail para fins de recebimento de citação.

O problema é que, até que a regulamentação do CNJ se dê, os e-mails fornecidos para a Administração Tributária (Receita Federal e Receita Estadual), poderão ser utilizados para este fim, ou seja, aqueles e-mails fornecidos quando da abertura de empresas, ou quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Física e Jurídica, poderá ser o e-mail utilizado para envio de citação.

Muitos contadores informam seus próprios e-mails na Receitas Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, dentre outros órgãos públicos, por isso, recomendamos que cada um de vocês verifique com seus contadores sobre qual será o e-mail informado nos cadastros da Administração Tributária, e qual será o procedimento para que vocês recebam as citações eletrônicas a tempo de apresentar defesa em eventual processo judicial.

Escrito por: Maura Varella, sócia executiva.

Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito civil e processual civil, pela Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Paraíba (1995), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (1996), especialista em direito civil e de família pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1998), pós graduanda em direito empresarial pela Escola Brasileira de Direito / OAB, Membro da Comissão de Direito Empresarial da 33ª Subseção do OAB/SP, Sub-Chefe do Cerimonial e Protocolo da 33ª Subseção do OAB/SP, autora de artigos. Sócia responsável pela área de contencioso da TM Associados.

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