Black Friday e o Direito de Arrependimento

Existem algumas datas comemorativas que foram criadas com o fim de estimular o comércio, entre elas a Black Friday, conhecida por oferecer uma variedade de promoções, principalmente na área dos eletrônicos. Nesse ano de 2021, espera-se bater recorde nas vendas on-line nessa data.

A pandemia teve papel definitivo em aumentar as vendas através da internet, denominadas como e-commerce, já que muitas pessoas deixaram de circular pelos shoppings e centros comerciais para evitar aglomerações.

Tornou-se rotineiro realizar compras por sites e aplicativos, tanto de roupas, eletrônicos, eletrodomésticos e até alimentos, muitas vezes por um preço mais vantajoso do que nas lojas físicas. No entanto, existem alguns pontos que merecem atenção.

As compras realizadas on-line garantem o direito de arrependimento, que nada mais é que a possibilidade do consumidor, de maneira muito simples e rápida, desistir da compra realizada através da internet, sem precisar se justificar.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49º, estabelece que o Consumidor pode desistir da compra sempre que ela for realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias, já que nesse caso não há contato direto com o produto.

Esse direito não abrange as aquisições realizadas na loja, já que nessa ocasião o consumidor tem a oportunidade de ver e experimentar o produto antes de tomar sua decisão de compra. Nesse caso o comerciante só tem a obrigação de realizar a troca ou reembolsar o valor pago caso haja algum defeito no produto capaz de torná-lo impróprio para consumo ou que desvalorize o bem. A troca em outros casos é mera liberdade do lojista. Por essa razão é obrigação do comerciante disponibilizar as informações relevantes da mercadoria para evitar qualquer tipo de problema.

Por mais que exista o direito de arrependimento nas compras on-line, realizar a troca ou a devolução pode ocasionar certo desgaste ao consumidor. Por isso, a recomendação é que ele realize um consumo consciente e planejado, respeitando sua a organização financeira para evitar compras impulsivas.

Uma dica preciosa para a Black Friday é realizar uma boa pesquisa de preço do produto desejado algumas semanas antes para verificar se o valor promocional é realmente vantajoso, já que é uma prática comum do mercado alavancar os preços no período que antecede a data. Em 2020, os produtos chegaram a ficar até 70 % mais caros, de acordo com o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de

Consumo (IBEVAR). Essa prática, conhecida popularmente como “Black Fraude”, deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

Outras práticas ilegais, como a divulgação de propaganda enganosa (aquela que traz uma informação falsa, buscando induzir o consumidor ao erro), também devem ser denunciadas ao PROCON, e, conforme a gravidade do caso, judicializadas. Nesse último caso, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direitos do

Consumidor para que ele possa orientar o caso com maior propriedade.

Ana Carolina Gracio de Oliveira. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (2020). Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada no TM Associados.

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