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E-Social: Simplificações e mudanças ao sistema

No ano de 2019, existiram inúmeras especulações acerca da extinção do e-Social (sistema unificado utilizado por profissionais de Recursos Humanos, contadores, empregadores etc. para a transmissão de informações relacionadas à escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo).

Apesar de existirem notícias e declarações acerca da possível extinção do e-Social, o que temos visto ultimamente são pronunciamentos de autoridades e notícias acerca da atualização do sistema, através da reformulação de um “novo e-Social”, e possível criação de dois novos sistemas simplificados, cujas informações ainda são inexistentes.

Mas como ficaria a simplificação do sistema e-Social?

Primeiramente é importante destacar que o intuito de simplificação do e-Social pelo Governo é de reduzir as informações prestadas por profissionais de Recursos Humanos, contadores, empregadores etc., de forma a alcançar a desburocratização do sistema por seus usuários, tendo em vista a burocracia no que concerne a quantidade de informações exigidas por este a seus usuários, de forma a torná-lo complexo em sua utilização.

As mudanças a serem implementadas no e-Social se baseiam nos seguintes pontos:

  1. Modernização e simplificação do sistema;
  2. Exclusão de itens de inserção de dados considerados complexos por seus usuários (neste ponto, as melhorias do sistema serão baseadas nas reclamações/sugestões realizadas pelos usuários do sistema);
  3. Desburocratização de expedientes fiscais;
  4. Redução significativa no volume de informações prestadas pelos empregadores;
  5. Não solicitação aos usuários de dados o qual já estejam em poder de órgãos públicos, e
  6. integridade e continuidade da informação de acordo com padrões já estabelecidos. Na hipótese de ocorrer transição do e-Social para novos sistemas, a referida transição será homogênea, de forma a priorizar os investimentos já realizados pelas empresas, e
  7. Melhorias de ordem técnica e operacional que garantirão a inserção de de dados mais otimizados e essenciais.

Benefícios a serem gerados com a simplificação do e-Social

Os principais benefícios a serem alcançados pela simplificação do e-Social consistem em:

  1. Escrituração simplificada: Através de uma redução significativa no volume de informações prestadas usuários do sistema, principalmente no que diz respeito a informações que já estejam na base de dados do governo;
  2. Exigências de informações pelo sistema conforme o porte da empresa, quanto menor for o porte do empregador, menor será também a cobrança de informações, e
  3. Na hipótese de ocorrer a extinção do e-Social através de sua substituição por novos sistemas, todo o investimento realizado por empregadores e profissionais com a aquisição de sistemas, treinamento e infraestrutura para utilização do e-Social será respeitado e aproveitado; as regras de uso dos novos sistemas serão mais simplificadas com probabilidades de erros e inconsistências menores; ocorrerá a manutenção pelo governo da forma como serão transmitidas as informações pelos usuários ao e-Social através da internet, com a utilização de certificado digital (o qual continuará sendo obrigatório, haja vista possuir protocolos de segurança modernos e criptografados) etc.; O processo de transição do e-Social para outros sistemas será realizado de forma facilitadora aos usuários, de forma gradual e simplificada.

Conclusão

O presente artigo teve por finalidade expor simplificações e mudanças a serem implementadas pelo Governo ao sistema do e-Social, conforme pronunciado por autoridades competentes.

É de suma importância os empregadores, contadores, profissionais da área de Recursos Humanos etc. que utilizam o sistema do e-Social estarem atentos a futuras mudanças que poderão ocorrer no sistema do e-Social a fim de procederem com o necessário para se adaptarem a uma possível transição do sistema.

Geovana Caroline Silva de Andrade

Graduada em direito pelo Centro Universitário de Campo Limpo Paulista/SP (2016), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) (2018). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados

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