Domínio Público

Se você é um leitor atento e acompanha as últimas tendências do mercado editorial, provavelmente percebeu a grande movimentação das editoras para publicarem sua própria versão da obra “1984”, do George Orwell, em 2021. O mesmo movimento aconteceu em 2015 com o livro “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry.

Essas obras já completaram bons anos de idade, tendo sido publicadas, respectivamente, em 1949 e 1943, e já possuem os postos de clássicos da literatura mundial. Então por que tantas editoras diferentes se preocuparam em disponibilizar suas próprias versões tão recentemente?

Bom, a resposta é simples: os romances caíram em domínio público nesses anos. Sabendo disso, surgem novos questionamentos: o que a expressão “cair em domínio público” significa e quando exatamente isso acontece?

Para compreender o domínio público, é preciso entender o que são os direitos autorais, explicamos:

Os autores de obras literárias, artísticas e científicas possuem uma série de direitos sobre seus objetos de criação. Esses direitos são divididos entre direitos morais e patrimoniais, direitos estes que se complementam, mas não se confundem.

Os direitos morais são indissociáveis da pessoa do criador, ou seja, ele não pode comercializar e transferir esses direitos por nenhum instrumento. Exemplo clássico de direito moral é o direito de ter sua autoria reconhecida, de forma a ter seu nome vinculado a obra para toda a eternidade.

Por outro lado, os direitos patrimoniais do autor são aqueles que podem ser aproveitados financeiramente. Estes, ao contrário dos morais, possuem prazo de validade e podem ser transferidos a terceiros, como o direito de reprodução da obra, que é o que acontece quando um músico permite que sua música toque em algum filme, por exemplo.

Em regra, os autores usufruem desses direitos patrimoniais enquanto ainda estão vivos. Quando falecem, os herdeiros, caso existam, aproveitam desses direitos pelo período de 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.

É somente após esse período que a obra cai em domínio público, quando a sociedade passa a aproveitar da obra livre dos direitos patrimoniais, sem necessidade, portanto, de autorização ou pagamento de qualquer valor de licença, de forma a romper com o monopólio que antes era do autor. É o que dispõe a nossa Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998).

Logo, como George Orwell faleceu em 1950, todas suas obras caíram em domínio público no ano de 2021, o que permitiu que os direitos patrimoniais, em especial o direito de reprodução de seus livros, não pertencessem mais a uma única editora (Companhia das Letras), mas a todos os interessados. É por isso que hoje é possível encontrar uma infinidade de edições de suas obras, de todos os tamanhos, gostos e preços nas livrarias, sendo que, por conta da imortalidade dos direitos morais a vinculação da obra ao autor permanecerá ainda que tenha “caído em domínio público”.

Ana Carolina Gracio de Oliveira. Advogada, graduada em Direito, pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (2020), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (2021). Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus. Autora de artigos. Líder do departamento contencioso do TM Associados.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer juntar-se a discussão?
Fique à vontade para comentar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *