Direitos Autorais

Hoje em dia muito se fala sobre os direitos autorais, principalmente na internet onde temos uma grande disseminação de fotografias, artes e conteúdos originais. Mas você sabe o que são os direitos autorais? Sabe o que eles protegem?

Os direitos autorais são conferidos por lei às pessoas físicas e jurídicas, criadoras de obras intelectuais, garantindo que elas possam gozam dos benefícios patrimoniais e morais das explorações de suas criações. A atual Lei de Direitos Autorais foi elaborada em 1998 (Lei. Nº 9610/98) e prevê a proteção das relações entre criador e qualquer outro indivíduo que utilizar de suas criações artísticas, científicas, literárias, como livros, esculturas, músicas, pinturas e fotografias.

Para efeitos legais, podemos dividir os direitos autorais em dois grandes grupos: os direitos morais e os direitos patrimoniais.

Os direitos morais vão garantir a “autoria da criação” ao criador ou autor da obra intelectual, ou seja, são por conta dos direitos morais autorais que podemos determinar que Faroeste Caboclo foi escrito por Renato Russo, por exemplo. Sem este direito, não seria possível determinar o autor da obra. Trata-se de um direito intransferível e inalienável.

São os direitos morais que dão ao autor o direito de alterar a sua obra, independente de já ter a utilizada ou não, e até mesmo o direito de suspender a obra ou retirá-la de circulação.

Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem à utilização econômica da obra intelectual, ou seja, estamos falando sobre o direito à remuneração que o autor de uma obra possui pelo uso destas. Ao contrário do direito moral, os patrimoniais podem ser transferidos a terceiros e o criador poderá até mesmo exigir uma indenização quando sua obra for utilizada de modo indevido ou não autorizado.

Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização do criador, o responsável pelo seu uso desautorizado violará normas de direito autoral e sua conduta poderá gerar um processo judicial.

Importante mencionar que violar direitos autorais também é considerado crime pela legislação brasileira. O crime aparece disposto no artigo 184 do Código Penal e sua pena pode chegar até 4 anos de reclusão mais multa.

Aqui no Brasil a obra intelectual não precisa estar registrada para ter os seus direitos protegidos; a obra recebe a proteção desde o momento em que se materializa. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.

Também é importante, diferenciar os “Direitos Autorais” dos “Direitos Conexos”. O Direito autoral, como já mencionado, protege o autor ou autores de uma determinada obra, que pode ser, por exemplo, um livro ou uma música.

Já os Direitos Conexos protegem todos aqueles que participaram e estiveram envolvidos na criação da obra, como por exemplo, no caso da música, os Direitos do compositor da canção, do produtor musical, do cantor, das empresas de rádio, das gravadoras que podem vir a veicular essa música em seus programas de rádio ou de TV.

No caso da música, para sermos mais específicos, temos ainda diferentes tipos de direitos, como:

  • Direito de edição gráfica: relacionado à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente são exercidos pelos autores ou por suas editoras musicais;
  • Direito fonomecânico: relacionado à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;
  • Direito de inclusão ou de sincronização: relacionado à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção de filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora;
  • Direito de execução pública: relacionado à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer meio ou processo. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo Ecad;
  • Direito de representação pública: relacionado à exploração comercial de obras teatrais em locais de frequência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida por meio do Ecad.

Importante também entendermos o que é o ECAD e porque nosso dinheiro vai parar lá. O ECAD é o “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição”, instituição privada criada pela Lei de nº 5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98, responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, ou seja, é através do ECAD que o autor de uma música irá receber pelo seu trabalho, como uma espécie de “royalties”.

A definição do valor que será pago ao ECAD deverá considerar vários fatores, como o local em que a música será tocada, o ramo de atividade, sua importância para o negócio, a região socioeconômica do estabelecimento que irá tocar a música e o tipo de utilização musical. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes por conta da natureza de suas atividades e da sua utilização musical.

O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação​ e na Tabela de Preços, definidos pelas associações de música que administram o ECAD.

Por último, vale destacar que aqui no Brasil, 70 anos após a morte do autor, sua obra cai em domínio público. É a partir desse momento que a coletividade passa a usufruir comercialmente da obra de forma livre e gratuita, ou seja, os direitos patrimoniais deixam de ser do monopólio do autor. A contagem desse prazo se inicia a partir de 1º de janeiro do ano seguinte após o seu falecimento, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.610/98.

Giovanna Luz Carlos – Advogada, graduada em direito, pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2019), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2020). Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Líder do Departamento Contencioso do TM Associados.

Ana Carolina Gracio de Oliveira – Advogada, graduada em direito, pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (2020), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2021). Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada do Departamento Contencioso do TM Associados.

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