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Como lidar com cancelamentos de pacotes e multas

Da noite para o dia, um dos setores mais promissores da economia brasileira foi diretamente afetado pelo efeito da pandemia, e muitos brasileiros chegaram com a mesma pergunta: o que fazer com esse feriado já comprado?

As agências de viagens são organizadas diariamente para verificar e reduzir as perdas que passageiros e viajantes possivelmente sofreriam, e já é imaginável entender um canal de comunicação mais culpado e transparente entre essas corporações e seus consumidores.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), acima de tudo, já regulamentou que o passageiro poderá retirar-se da aquisição com o reembolso integral dos valores pagos, no prazo de 24 horas após o recebimento do vale-transporte, mas desde que a compra se posicione até 7 dias antes da data do voo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também estabelece que se a aquisição fosse feita pela internet (ou fora do estabelecimento publicitário), possivelmente seria cancelada em até 7 dias.

Quando o passageiro solicita um reembolso, as companhias aéreas têm até 7 dias (a partir da data da solicitação) para efetuar o pagamento ao cliente culpado da compra da passagem aérea, seguindo a mesma utilizada no momento da compra. cliente fez o pagamento com seu cartão de crédito, a companhia aérea tem até 7 dias para enviar os créditos para a operadora do cartão.

No entanto, nos casos em que o pedido de cancelamento do preço da passagem aérea chega após 7 dias de compra, o TJSP e o STJ concordam que as companhias aéreas terão que reembolsar o preço da passagem (incluindo passagens de preço promocional), retendo de 5% a 20% do valor da taxa de inscrição, mas olho no olho , o cancelamento deve ser feito com pelo menos com antecedência, para que esses bilhetes de preço possam ser revendidos através dos empreendimentos.

Há muito medo e hipóteses sobre esse assunto, e acontece que quanto mais perto do Fim de Ano (época em que o turismo no Brasil é ainda mais procurado), mais os outros se preocupam com suas viagens programadas.

O Procon chegou a pedir aos passageiros que procurassem agências onde o pacote foi comprado, para saber mais sobre como proceder com o cancelamento, mas lembrou aos consumidores que, segundo o CDC, o que foi acordado no contrato terá que ser cumprido.

Isso significa, por exemplo, que em caso de adiamento de pacotes promocionais ou fora de temporada, o adiamento terá que aderir ao mesmo tempo e regime e, de acordo com o contrato, as multas possivelmente serão cobradas em caso de cancelamento.

Vale ressaltar que tudo ainda pode mudar, uma vez que o próprio legislativo brasileiro tem trabalhado para pacificar essa questão e, assim, garantir maior segurança jurídica, não só para os consumidores, mas também para as corporações do setor turístico.

Uma lei estadual de Pernambuco suspendeu o faturamento de taxas adicionais para cancelamentos de voos e viagens de pacotes da pandemia Covid-19. A lei terá validade um ano após a conclusão do estado de calamidade pública.

De acordo com esta lei, companhias aéreas e agências estão proibidas de cobrar taxas adicionais por cancelamento ou adiamento devido à nova pandemia coronavírus.

A lei também prevê o ressarcimento das quantias pagas pelo consumidor no prazo de 12 meses após o término da pandemia. Em caso de descumprimento da lei estadual, a empresa deverá pagar multa de R$ 6. 000,00 (seis mil reais) pela avaliação feita, e esse valor arrecadado com as multas será doado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Portanto, quando se trata de viagens e turismo, provavelmente ainda haverá novidades sobre a pandemia e tentativas de danos causados a tantos brasileiros que tiveram que viajar, e dessa forma, é obrigatório estar atento a qualquer notícia sobre o assunto. ter maior proteção legal.

Giovanna Luz Carlos Abogado, graduada em Direito em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta – FADIPA (2019) matriculou-se na Ordem dos Advogados do Brasil, segmento são-paulino (OAB/SP), estudante de pós-graduação em processos civis na Faculdade Damsio de Jesus. Advogado da TM Associados.

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