Newsletter | Março/2025
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Exclusão de Espólio no Quadro Societário: Decisão do TJSP Reforça a Necessidade de Celeridade na Sucessão Empresarial
A sucessão entre sócios exige planejamento estratégico e diligência para garantir a continuidade dos negócios e evitar riscos jurídicos. Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu sobre um caso relevante sobre a exclusão de espólio do quadro societário, trazendo importantes reflexões para empresários e gestores.
Entenda o caso
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2306952-48.2024.8.26.0000, o TJSP avaliou a exclusão de um espólio após mais de 30 meses de sua permanência na sociedade. O contrato social previa que a admissão de herdeiros como sócios estava sujeita à deliberação dos sócios remanescentes. Com base nisso, a sociedade manifestou desinteresse na permanência dos sucessores do sócio falecido, deliberando por sua não admissão.
Contudo, a decisão judicial suspendeu os efeitos dessa deliberação sob o argumento de que, pelo longo período decorrido, a sociedade teria aceitado tacitamente o espólio no quadro societário. Durante esse tempo, o espólio exerceu direitos típicos de sócio, participou de reuniões e recebeu informações estratégicas, o que reforçou a tese da aceitação implícita.
O impacto jurídico e empresarial
O TJSP entendeu que, diante da permanência prolongada do espólio, sua exclusão deveria observar o procedimento formal previsto no artigo 1.085 do Código Civil, garantindo amplo direito de defesa e cumprimento das formalidades legais. O caso reforça que a demora na manifestação dos sócios pode gerar efeitos indesejados, tornando inviável um desligamento simplificado.
A decisão evidencia a necessidade de celeridade para a deliberação da admissão ou não dos herdeiros, para evitar este tipo de situação. Se a sociedade não deseja a permanência de herdeiros no quadro societário, deve adotar medidas imediatas, documentando formalmente sua posição e garantindo que o processo de exclusão seja conduzido com segurança jurídica.
Recomendações para mitigar riscos
Para evitar que a inércia resulte na permanência involuntária de sucessores indesejados, recomenda-se que os contratos sociais prevejam expressamente a vedação à entrada de herdeiros como sócios, quando essa for a intenção dos fundadores. Além disso, deve-se observar os seguintes pontos:
- Registro e comunicação eficaz: A documentação da decisão dos sócios e sua comunicação tempestiva aos herdeiros são essenciais para evitar disputas judiciais futuras.
- Deliberação imediata sobre a sucessão: A manifestação dos sócios deve ser clara e tempestiva, evitando alegações de aceitação tácita;
- Procedimentos formais de desligamento: Caso o espólio tenha permanecido na sociedade por período prolongado, sua exclusão deve seguir o rito formal previsto no Código Civil;
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time de especialistas está preparado para assessorar empresas na estruturação de sucessões societárias e na aplicação de mecanismos eficazes para mitigar riscos jurídicos.
Oferecemos suporte em:
- Revisão e adequação de contratos sociais e acordos de acionistas;
- Estratégias jurídicas para exclusão de sócios e sucessores;
- Mediação de conflitos entre herdeiros e sócios remanescentes;
- Implementação de boas práticas para garantir segurança nos procedimentos.
O correto planejamento sucessório assegura a estabilidade dos negócios e evita litígios desnecessários. Entre em contato com o TM Associados e conte com nossa expertise para conduzir esse processo com segurança e eficiência.
Contencioso
A Importância do Registro de Marca.
A identidade visual e o nome de uma empresa são ativos valiosos que diferenciam seus produtos e serviços no mercado. No entanto, sem o devido registro, sua marca pode estar vulnerável a cópias, concorrência desleal e até mesmo processos judiciais. O registro de marca é um passo fundamental para assegurar a exclusividade do uso e garantir a proteção jurídica do seu negócio.
O que é uma marca?
A marca é um sinal distintivo que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes. Ela pode ser composta por palavras, imagens, símbolos ou combinações desses elementos. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a marca registrada confere ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.
Por que registrar sua marca?
O registro da marca oferece uma série de benefícios, entre eles:
- Exclusividade e Proteção Legal – Somente o titular da marca registrada pode utilizá-la no setor correspondente, evitando que terceiros a usem indevidamente.
- Valorização do Negócio – Empresas com marcas registradas demonstram mais credibilidade no mercado, o que pode ser um diferencial.
- Prevenção contra Concorrência Desleal – Evita que outros usem nomes semelhantes para confundir clientes ou se beneficiar da reputação de sua empresa.
- Facilidade em Ações Judiciais – O registro dá respaldo jurídico para que o titular possa contestar o uso indevido por terceiros.
- Possibilidade de Expansão – Com a marca registrada, é possível explorar oportunidades de licenciamento e franquias.
O processo de registro de marca
O pedido de registro de marca no Brasil deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e segue algumas etapas:
- Pesquisa de Viabilidade
Antes de solicitar o registro, é essencial verificar se a marca pretendida já está registrada ou se há alguma similar que possa gerar impedimentos. Essa busca pode ser feita diretamente no site do INPI ou com auxílio de um especialista.
Protocolo do Pedido
Caso a pesquisa indique viabilidade, o próximo passo é protocolar o pedido de registro no INPI. O processo inclui a escolha da classificação da marca conforme a Classificação de Nice, além do pagamento das taxas de requerimento. - Exame Formal e Substantivo
O INPI verifica se o pedido atende aos requisitos legais e analisa se a marca pode ser registrada, levando em conta critérios como distintividade e ausência de conflitos com marcas já existentes. - Publicação e Período de Oposição
Se aprovado no exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), momento em que terceiros podem apresentar oposição ao registro dentro de um prazo de 60 dias. - Decisão e Concessão do Registro
Se não houver oposição ou se a empresa conseguir contestá-la com sucesso, o INPI concede o registro e emite o certificado de propriedade da marca, válido por 10 anos, renováveis por períodos sucessivos. - Ação recomendada: Empresas devem adequar suas práticas de compliance e reforçar políticas internas de gestão de riscos para mitigar potenciais passivos trabalhistas e consumeristas.
Dicas para um registro de marca bem-sucedido
- Registre sua marca o quanto antes – Empresas que adiam esse processo podem enfrentar problemas futuros, como disputas judiciais e perda de identidade no mercado.
- Evite nomes genéricos ou de uso comum – Quanto mais distinto for o nome da sua marca, maior a chance de aprovação no INPI.
- Acompanhe a publicação do pedido – O período de oposição é uma etapa crítica do processo, e é importante estar atento a eventuais contestações.
- Renove seu registro no prazo correto – A cada 10 anos, é necessário renovar o registro da marca para manter a proteção.
- Conte com assessoria especializada – Um advogado especialista pode ajudar em todas as etapas, garantindo mais segurança ao processo.
Como o TM Associados pode ajudar?
No TM Associados, oferecemos assessoria completa para garantir que sua marca esteja devidamente protegida. Nossa equipe auxilia desde a análise de viabilidade até a concessão do registro, incluindo a defesa em casos de oposição e disputas judiciais.
Não deixe sua marca vulnerável! Entre em contato conosco e proteja seu maior patrimônio.
Trabalhista
STF: A Ministra Cármen Lucia cassa decisão do TRT e nega vínculo empregatício
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada por uma empresa do setor madeireiro, a qual contestava decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O referido acórdão havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre um gerente-geral e a empresa, fundamentando-se na alegação de que teria ocorrido fraude na terceirização da prestação de serviços.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região fundamentou sua decisão com base no princípio da primazia da realidade, o qual estabelece que, em uma relação de emprego, deve-se considerar a realidade dos fatos em detrimento do que está formalmente documentado. Assim, após a análise das provas documentais e testemunhais, a Corte Trabalhista entendeu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, contínua e subordinada, requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, razão pela qual determinou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Diante dessa decisão, a empresa madeireira interpôs recurso ao STF, buscando a sua reforma.
Ao proferir seu julgamento, a Ministra Cármen Lúcia cassou a decisão do TRT-9, reforçando o entendimento acerca da legalidade da terceirização, inclusive no que tange às atividades-fim da empresa, desde que observados os princípios constitucionais e os direitos dos trabalhadores. Tal decisão reafirma a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para a execução de atividades essenciais ao negócio, consolidando a interpretação de que a terceirização não configura, por si só, fraude à legislação trabalhista, desde que atendidos os requisitos normativos e garantidas as proteções aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços.
Decisões dessa natureza conferem maior segurança jurídica a empresas e trabalhadores, mitigando interpretações divergentes que possam ocasionar incertezas no mercado de trabalho e no poder judiciário.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto conclui-se que a decisão da Ministra Cármen Lúcia no STF tem um impacto significativo para as empresas, pois reforça a legalidade da terceirização, inclusive para atividades-fim, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores. Isso proporciona maior segurança jurídica para a adoção desse modelo de contratação, reduzindo riscos de eventuais ações trabalhistas baseadas na presunção automática de fraude.
Para as empresas, esse posicionamento minimiza incertezas sobre a terceirização e pode incentivar uma maior flexibilização na gestão de mão de obra, garantindo que contratos firmados com prestadoras de serviço sejam respeitados. Além disso, a decisão pode reduzir a judicialização de casos semelhantes, proporcionando um ambiente mais previsível para o mercado de trabalho, em especial no que tange a terceirização e sua legalidade.
Tributário
Programa Receita Sintonia: Um Novo Modelo de Relacionamento com Contribuintes
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Programa Receita Sintonia, uma iniciativa inovadora voltada à prevenção de litígios tributários e ao estímulo à conformidade fiscal e aduaneira. Publicada por meio da Portaria RFB nº 467/2024, essa abordagem representa um marco na modernização da administração tributária, promovendo maior previsibilidade, transparência e diálogo entre o fisco e os contribuintes.
O que é o Programa Receita Sintonia?
O Programa Receita Sintonia visa incentivar boas práticas fiscais e proporcionar um tratamento diferenciado aos contribuintes que se enquadrarem nos critérios de conformidade estabelecidos. Dessa forma, a Receita Federal busca reduzir a litigiosidade tributária e oferecer mecanismos que evitem autuações fiscais, minimizando a imposição de multas e juros moratórios.
A proposta se alinha ao modelo de conformidade tributária recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estimula um relacionamento mais colaborativo entre os fiscos e os contribuintes. Países como Reino Unido, Austrália e Chile já implementam sistemas similares, baseados em ratings de conformidade fiscal.
Pilares do Programa
O Sintonia se fundamenta nos seguintes princípios:
- Boa-fé e transparência – Incentivo à confiança mútua entre o fisco e os contribuintes;
- Prevenção de litígios – Redução de disputas administrativas e judiciais por meio da consensualidade fiscal;
- Classificação de conformidade – Avaliação objetiva dos contribuintes conforme o cumprimento das obrigações fiscais;
- Benefícios aos contribuintes aderentes – prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de tratamento preferencial no atendimento da Receita Federal.
Foram criados três programas para compor o pilar da conformidade da RFB:
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Programa Receita Sintonia);
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Programa Confia); e
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O que muda para as empresas?
Os contribuintes que obtiverem alto índice de conformidade poderão usufruir de benefícios significativos em suas operações realizadas no contexto da reforma tributária, tais como:
- Prazos menores para ressarcimento de créditos fiscais (art. 39, parágrafo 3º, III, da LC 214/25);
- Menor complexidade em operações entre partes relacionadas (art. 5º, parágrafo 7º da LC 214/25);
- Suspensão de tributos (art. 76, parágrafo 3º da LC 214/25).
- Priorização no atendimento da Receita Federal; e
- Facilidade na obtenção de certidões fiscais.
Além disso, o programa fomenta a cultura da autorregularização, incentivando que as empresas corrijam eventuais divergências fiscais sem a necessidade de fiscalizações e autuações.
Como o TM Associados pode ajudar?
A equipe tributária do TM Associados está preparada para orientar sua empresa na adequação aos critérios do Programa Receita Sintonia, garantindo o enquadramento correto nas novas diretrizes da Receita Federal e auxiliando na prevenção de riscos fiscais.
Se sua empresa deseja compreender melhor os impactos dessa nova regulamentação e como se preparar para maximizar os benefícios, entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.
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