Newsletter | MAIO/2025
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
ETJSC reconhece sucessão de sócio em dívida de empresa extinta por liquidação voluntária: alerta importante para reestruturações societárias
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, em decisão da Quarta Câmara de Direito Comercial, a responsabilidade de ex-sócio de empresa extinta por liquidação voluntária, nos termos do artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. O colegiado entendeu que houve sucessão empresarial, mesmo com a extinção formal da pessoa jurídica.
Entenda o caso:
A discussão envolveu uma empresa devedora que foi extinta por liquidação voluntária, ou seja, sem falência ou dissolução judicial, e a tentativa de credores de responsabilizar pessoalmente o ex-sócio pelas dívidas remanescentes.
O juízo de primeiro grau havia extinguido o processo sob o argumento de ausência de responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade. Contudo, o TJSC reformou a decisão, reconhecendo que a extinção voluntária não exime os sócios da responsabilidade patrimonial subsidiária, quando demonstrada a continuidade da atividade empresarial em nome próprio ou por outra sociedade controlada.
A decisão judicial: reforço ao alcance da responsabilidade patrimonial
O relator, desembargador Luiz Zanelato, enfatizou que: “Se a sociedade é extinta, mas a atividade é continuada pelos sócios ou terceiros vinculados, há sucessão empresarial e, portanto, o patrimônio dos responsáveis pode responder pelas obrigações da extinta.”
A decisão do TJSC é especialmente relevante para operações de reorganização societária, liquidações voluntárias e encerramento de empresas com passivos pendentes.
Implicações para reorganizações empresariais:
O precedente indica atenção redobrada a processos de extinção de sociedades, sobretudo quando:
Permanecerem dívidas não quitadas no momento da liquidação;
A atividade empresarial for mantida pelos ex-sócios, direta ou indiretamente;
Houver continuidade de clientes, ativos ou estrutura operacional, caracterizando sucessão.
A jurisprudência reafirma que a forma de extinção não elimina o risco de responsabilização dos sócios, especialmente se houver indícios de abuso, fraude contra credores ou continuidade disfarçada da atividade empresarial.
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time consultivo e societário está preparado para oferecer suporte técnico e estratégico em:
Análise jurídica de liquidação e extinção de empresas;
Mitigação de riscos em reestruturações e reorganizações societárias;
Estruturação de blindagens patrimoniais lícitas com base na legislação e jurisprudência atual.
A segurança nas decisões empresariais exige acompanhamento jurídico qualificado. Conte com o TM Associados para garantir tranquilidade e conformidade em seus movimentos estratégicos.
Contencioso
Disputa pela Marca “Ainda Estou Aqui” no INPI
Assunto: Nome do filme vencedor do Oscar é alvo de disputa no INPI
A expressão “Ainda Estou Aqui”, consagrada pelo filme que venceu o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025, tornou-se o centro de uma relevante disputa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A controvérsia envolve duas partes de perfis bastante distintos: a tradicional produtora Videofilmes, referência no setor audiovisual brasileiro, e o advogado João Paulo Gaia Duarte, de Maceió (AL), que atua na área de agenciamento artístico e marketing.
A batalha jurídica gira em torno da titularidade e do direito de uso exclusivo da expressão como marca registrada em segmentos econômicos distintos, mas com possível intersecção de público e alcance cultural.
A Posição da Produtora
Em agosto de 2024, a Videofilmes — fundada pelos cineastas Walter Salles e João Moreira Salles — protocolou pedido de registro da marca “Ainda Estou Aqui” no INPI, vinculando-a à produção cinematográfica baseada na autobiografia de Marcelo Rubens Paiva. A produtora argumenta que a marca possui forte carga simbólica e identificação com o projeto audiovisual, tendo sido utilizada desde as etapas iniciais de produção.
A Posição do Escritório
Poucos meses depois, o advogado João Paulo Gaia Duarte ingressou com pedido de registro da mesma marca, mas para uso em serviços relacionados a agenciamento artístico, publicidade e marketing. Ele sustenta que a marca possui aplicabilidade legítima no contexto de sua atuação profissional, distinta da atividade audiovisual da Videofilmes.
Oposição Formal e Trâmite no INPI
A duplicidade levou a Videofilmes a apresentar oposição administrativa formal em fevereiro de 2025, poucos dias antes da cerimônia do Oscar. Com isso, o processo entrou em fase de análise técnica, podendo durar até 15 meses, conforme os prazos médios previstos para procedimentos de oposição marcária no Brasil.
Durante esse período, nenhum dos pedidos poderá ser aprovado em caráter definitivo, sendo necessário aguardar a decisão técnica para definição de titularidade e escopo de uso.
O que está em jogo?
A decisão do INPI será crucial para definir:
Quem poderá explorar comercialmente a marca “Ainda Estou Aqui”;
Em quais segmentos econômicos o nome poderá ser utilizado;
Se haverá espaço para coexistência regulada, ou se apenas uma das partes poderá obter o registro exclusivo.
O caso chama atenção não apenas pelo contexto de prestígio internacional da obra, mas também pelos reflexos que poderá gerar em ações futuras envolvendo marcas ligadas a produções culturais. A decisão do INPI será determinante para balizar os limites entre o registro técnico de marca e o uso simbólico derivado de obras artísticas, marcando um ponto de tensão entre os mundos da arte e do direito empresarial.
Trabalhista
CRÉDITO DO TRABALHADOR: NOVA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DO FGTS É REGULAMENTADA PELO GOVERNO FEDERAL
O governo federal lançou oficialmente, no dia 21 de março de 2025, o programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025, criando uma modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada. Essa iniciativa possibilita o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para obtenção de crédito, com o objetivo de ampliar o acesso ao financiamento e reduzir as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
A contratação do empréstimo pode ser feita de forma digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com bancos autorizados, garantindo mais praticidade ao trabalhador formal. As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da remuneração mensal.
Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá utilizar a garantia do FGTS para quitar o saldo devedor do empréstimo, trazendo maior segurança para as instituições financeiras e diminuindo o risco de inadimplência. Com isso, os trabalhadores poderão ter acesso a linhas de crédito com juros mais baixos do que em empréstimos pessoais convencionais.
Contudo, a adesão ao crédito consignado com garantia do FGTS impõe obrigações acessórias importantes para as empresas. Com base em dados das instituições financeiras ou pelo cruzamento de informações do eSocial, a empresa pode ser notificada de que empregados contrataram crédito consignado com uso do FGTS Futuro.
Isso exige o registro do evento “Informações de FGTS Futuro” no eSocial, bem como o recolhimento, via guia do FGTS Digital, das parcelas vinculadas à amortização do empréstimo. A omissão ou atraso nessas obrigações pode acarretar multas por descumprimento de obrigação acessória e penalidades por falta de recolhimento do FGTS.
Dessa forma, é imprescindível que as empresas consultem o portal FGTS Digital, verifiquem os dados com seus colaboradores, atualizem o eSocial conforme orientações e realizem os pagamentos até o dia 20 do mês subsequente à competência, evitando autuações fiscais e prejuízos operacionais.
CONCLUSÃO
O programa governamental gera novas obrigações legais para as empresas, exigindo atenção especial das áreas de recursos humanos, contabilidade e jurídico-trabalhista.
A escrituração correta no eSocial, o recolhimento via FGTS Digital e a conferência de dados são medidas fundamentais para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades. O monitoramento contínuo dos contratos firmados pelos trabalhadores e a adoção de boas práticas operacionais se tornam, assim, essenciais para a gestão eficiente desse novo cenário.as!
Tributário
PLPs nº 16/2025 e 63/2025: Fique por dentro dos principais projetos de lei que irão impactar o atual cenário da Reforma Tributária
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, em dezembro de 2023, o Brasil avança para uma nova lógica de tributação sobre o consumo. A proposta substitui tributos tradicionais – ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI – por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Embora o modelo esteja em processo de regulamentação, persistem dúvidas relevantes sobre a forma de incidência dos novos tributos, sobretudo no que se refere à base de cálculo e à sistemática de creditamento. Diante desse cenário, ganham destaque os Projetos de Lei Complementar (PLPs) nº 16/2025 e nº 63/2025, que trazem avanços importantes sobre essas definições.
PLP nº 16/2025: Maior delineamento nas bases de cálculo
O PLP nº 16/2025 visa afastar distorções relacionadas à composição da base de cálculo dos novos tributos. Embora a EC nº 132/2023 já preveja o cálculo “por fora” do IBS e da CBS, dúvidas surgiram quanto à inclusão de ICMS, ISS e IPI em suas bases, e vice-versa.
A proposta altera a Lei Kandir e a Lei Complementar nº 214/2025 para deixar claro que:
- IBS e CBS não integrarão as bases de cálculo de ICMS, ISS e IPI;
- ICMS, ISS e IPI também não comporão as bases de IBS e CBS.
Ao eliminar a sobreposição de tributos, o projeto reforça a transparência tributária, impedindo práticas que elevam artificialmente a carga fiscal – como ocorreu com o modelo “por dentro” do ICMS, que ocultava o valor real do imposto ao consumidor. A medida é essencial para a coerência e previsibilidade do novo sistema.
Situação atual da tramitação:
- Apresentado em 6 de fevereiro de 2025 pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros.
- Em 17 de fevereiro de 2025, foi encaminhado às Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
- Em 4 de abril de 2025, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) foi designado relator na CFT.
- Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator na CFT.
PLP nº 63/2025: Equilíbrio para o setor de serviços?
O setor de serviços tende a ser um dos mais impactados pela nova tributação. Apesar da promessa de não-cumulatividade, prestadores de serviços, em geral, realizam poucas aquisições passíveis de crédito, o que resultaria em uma carga tributária proporcionalmente maior.
Para mitigar esse efeito, o PLP nº 63/2025 propõe a concessão de crédito presumido de 60% da alíquota da CBS para prestadores de serviços. A medida busca assegurar maior isonomia entre os setores econômicos, equilibrando as regras de apuração da contribuição.
Considerando que o setor de serviços representa cerca de 70% do PIB nacional e é relevante gerador de empregos, a aprovação do projeto é considerada estratégica para a competitividade e a sustentabilidade econômica do segmento.
Situação atual da tramitação:
- Apresentado em 17 de março de 2025 pelo Senador Laércio Oliveira (PP/SE).
- No mesmo dia, foi autuado e encaminhado à publicação no Diário do Senado Federal.
- Atualmente, o projeto aguarda despacho do Presidente do Senado para definição das comissões que o analisarão.
Como o TM Associados pode ajudar?
O TM Associados atua de forma estratégica no assessoramento jurídico-tributário de seus clientes, oferecendo:
- Análises técnicas especializadas sobre a Reforma Tributária;
- Diagnósticos preventivos de riscos;
- Recomendações práticas e personalizadas para adaptação às novas regras.
Estamos à disposição para apoiar a sua empresa nesse processo de transição e adequação tributária.
Deixe uma resposta
Quer juntar-se a discussão?Fique à vontade para comentar!