IN Nº 81 do DREI – Consolidação de Registro Público de Empresas
Normas de processo de abertura, modificação e fechamento de empresas foram consolidadas com a entrada da IN nº 81 do DREI.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, integrante do Ministério da Economia, editou a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 (DOU de 15/06/2020), atualizando e consolidando, em uma única norma, as regras aplicáveis ao Registro Público de Empresas.
Para a consecução deste escopo, foram revogadas pela nova Instrução Normativa o total de 56 outras normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 Ofícios Circulares, todos agora reunidos no novo texto legal.
A IN nº 81 do DREI reúne as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Empresárias e Cooperativas, eliminando as várias diretrizes que se encontravam dispersas na legislação.
A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, mais especificamente, atende ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais inferiores a decreto.
Algumas novidades que destacamos importantes:
Novidades retiradas da IN.
As normas passam a valer a partir de quando?
Em regra, 01 de julho de 2020, com exceção das novas regras relativas ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada, bem como de constituição de Cooperativa, que entram em vigor após 120 (cento e vinte dias) da data de publicação da Instrução.
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