Diferenças entre Marcas e Patentes
No momento atual, em que o empreendedorismo e as startups crescem a cada dia, torna-se mais comum a procura por registrar sua marca e patentear o seu produto.
Ambos os serviços são feitos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, e têm como base a lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), mas será que todos os empreendedores sabem a real diferença entre a marca e a patente?
A marca é a vitrine do seu negócio ou a identidade do seu produto/serviço, ou seja, é o sinal, o desenho, o nome pelo qual seu negócio ou produto/serviço será conhecido por seus clientes e concorrentes.
O registro da marca impede que outras pessoas a usem sem o seu consentimento, ou seja, o registro da marca é uma proteção para o seu negócio ou para o seu produto/serviço.
Além disso, com o registro da marca e com o tempo, sua marca pode se tornar mais valiosa, como é o exemplo da Nike, McDonalds e outras marcas, que apenas com um simples desenho ou símbolo, já é possível identificar a sua força e significância no mercado.
As marcas podem ser registradas para:
- Produtos ou serviços, ou seja, a marca é utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos;
- de Certificação, que é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas técnicas; e
- Coletivas, que são as marcas utilizadas para identificar produtos ou serviços que pertencem a mesma entidade, como é o exemplo do grupo P&G, The Coca Cola Company etc.
As marcas podem ser compostas por palavras (nominativa), desenhos e símbolos (figurativa), a junção destes elementos ou uma grafia estilizada própria (mista) ou ainda seu formato (tridimensional), como a garrafa estilizada no refrigerante Fanta, da Coca Cola – o formato da garrafa do produto faz parte da sua marca.
Quando uma marca é registrada no INPI, seu uso no Brasil torna-se exclusivo por 10 anos, a partir da data da concessão, e este período pode ser prorrogado, por sucessivos períodos de 10 anos.
Já as patentes, são uma forma de proteção para produtos/métodos de produção inovadores. É uma proteção às invenções, ligadas a novos produtos, novas tecnologias, novos processos de fabricação etc.
A proteção das patentes é concedida por um determinado período, e passado este tempo, a invenção perde a exclusividade no mercado comercial e outras empresas podem utilizá-la.
Importante mencionar que uma vez registrada a patente, esta já se torna pública. Por este motivo a empresa Coca-Cola nunca registrou a fórmula do famoso refrigerante, por exemplo.
Com a concessão da patente, tem-se a exclusividade da comercialização e do uso da inovação do produto como um todo, pelo período entre 15 e 20 anos, além de possibilitar a exploração comercial via licenciamento.
Para ser patenteável, a invenção deve atender a alguns requisitos, como:
- Novidade: quando a invenção constituir algo desconhecido para a comunidade científica;
- Atividade Inventiva: quando o autor da invenção demonstrar que a invenção veio através de seu esforço, e não por mero acaso;
- Aplicação Industrial: diz respeito à utilidade que a invenção possui, ou seja, a invenção deve ser útil.
Para concluir, é importante destacar quais são os tipos de patentes que existem, ou seja, quais são suas naturezas:
- De Invenção – Quando é um ato original decorrente da criação e esforço do homem;
- De Modelo de Utilidade – Quando há um ato inventivo que melhore o funcionamento de um produto, ou ainda em sua fabricação.
Tanto a marca quanto a patente, são destinadas ao INPI, e são controladas e fiscalizadas por este órgão do Governo Federal, para que se receba o Certificado de Registro, no caso das marcas, ou a Carta-Patente, no caso das patentes.
Em média, a concessão pelo INPI pode demorar cerca de 3 anos, somente em casos excepcionais que este prazo pode chegar a 10 anos (caso de patentes de difíceis complexidades, por exemplo), mas, apesar da demora, a importância destes registros e proteções sobressaem o tempo de espera.
Desta forma, apesar do processo relativamente longo para a concessão, a proteção que este traz aos empresários torna-se ainda mais importante para o desenvolvimento do seu negócio.
Giovanna Luz Carlos
Advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta – FADIPA (2019) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP). Pós graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados.
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