Incentivos Fiscais em SP: Saiba como sua empresa pode aproveitar antes do prazo acabar!
Se sua empresa já utiliza incentivos fiscais ou está buscando maneiras de reduzir custos e aumentar a competitividade, este é o momento certo para agir. O Governo do Estado de São Paulo ampliou o alcance e prorrogou os prazos de diversos benefícios fiscais estratégicos.
A revisão dos benefícios fiscais abrangeu diversos setores estratégicos, incluindo alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis. Assim, houve a revogação de alguns benefícios e a renovação de outros, com ajustes para atender às demandas específicas de cada segmento.
Incentivos Fiscais Prorrogados:
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | ||
Redução até 31/12/2025 | ||
Saídas interestaduais com insumos agropecuários especificados. | Convênio ICMS 100/97; arts. 9 e 10, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Saídas internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal realizadas por fabricante ou atacadista. | Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 34, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Saídas internas com insumos agropecuários especificados. | Convênio ICMS 100/97; art. 77, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Redução até 31/12/2026 | ||
Operações internas com produtos de cesta básica. | Convênio ICMS 128/94; art. 3, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saída interna de gás liquefeito de petróleo e gás natural. | Convênios ICMS 112/89, 18/1992, 124/1993 e 151/1994; art. 8, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados. | Convênio ICM 15/81; Convênios ICMS 50/90, 33/93 e 151/94; art. 11, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Prestações de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado. | Convênio ICMS 17/92; art. 19, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operação interestadual realizada por fabricante e importador com produtos especificados. | Convênios ICMS 133/02 e 166/02; art. 25, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de embalagens para ovos in natura, como bandejas ou estojos com capacidade de até 30 unidades. | Convênio ICMS 190/17; art. 26, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de vinhos realizadas pelo estabelecimento fabricante. | Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 33, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Importação de bens destinados à prestação de serviços ou fabricação de bens de capital, sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. | Convênio ICMS 58/99; art. 38, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de produtos alimentícios realizadas por fabricante ou atacadista. | Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 39, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas interestaduais de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados ou processados. | Convênio ICMS 89/05; art. 45, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas efetuadas por fabricante de produtos têxteis. | Convênio ICMS 190/17; art. 52, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saída interna de hidrocarbonetos líquidos usados como insumos industriais. | Art. 53, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de barras de aço especificadas. | Convênio ICMS 190/17; art. 58, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de soluções parenterais especificadas por fabricante. | Convênio ICMS 190/17; art. 62, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de biogás e biometano. | Convênio ICMS 112/13; art. 69, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de carnes e produtos comestíveis frescos processados. | Convênio ICMS 89/05; art. 74, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
ISENÇÕES | ||
Isenção até 31/07/2025 | ||
Operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias. | Convênio ICMS 1/99; art. 14, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de julho de 2025 |
Isenção até 31/12/2025 | ||
Operações internas com insumos agropecuários especificados. | Convênio ICMS 100/97; art. 41, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Saída interna de partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus, promovida pelo fabricante. | Art. 112, da Lei 6.374/89; art. 105, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Isenção até 31/12/2026 | ||
Aquisição de mercadoria adjudicada pelo Estado. | Convênio ICMS 57/00; art. 1, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações com medicamentos para tratamento de Aids. | Convênio ICMS 10/02; art. 2, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Distribuição gratuita de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial. | Convênio ICMS 29/90; art. 3, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Venda do bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, em decorrência da opção de compra pelo arrendatário. | Convênio ICMS 4/97; art. 7, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações realizadas com cadeiras de rodas e próteses. | Convênio ICMS 126/10; art. 16, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Produtos para pessoas com deficiência física, visual ou auditiva. | Convênio ICMS 55/98; art. 17, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Desembaraço aduaneiro sob regime de “drawback” na modalidade “suspensão”. | Convênios ICMS 27/90; art. 22, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Fornecimento de energia elétrica para consumo. | Convênio ICMS 76/91; art. 29, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Importação em operações especificadas. | Convênios ICMS 18/95; art. 37, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Remessa de peças defeituosas para fabricante, promovida por concessionário ou oficina autorizada, até 30 dias após o vencimento da garantia. | Convênios ICMS 129/06; art. 127, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações realizadas com medicamentos, equipamentos hospitalares, peças e materiais de uso e consumo. | Convênio ICMS 120/11; art. 153, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações com medicamentos para o tratamento de câncer. | Convênio ICMS 162/94; art. 154, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas de bens relacionados à energia solar. | Art. 170, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) para tratamento de atrofia muscular espinal. | Art. 173, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Operações com medicamentos destinados ao tratamento da fibrose cística (Trikafta). | Art. 179, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
CRÉDITOS OUTORGADOS | ||
Créditos até 31/12/2025 | ||
Saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, desde que produzidas no próprio estabelecimento. | Convênio ICMS 190/17; art. 36, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2025 |
Créditos até 31/12/2026 | ||
Saída interestadual de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovida por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo. | Convênio ICMS 190/17; art. 27, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas e para o exterior de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo. | Convênio ICMS 190/17; art. 35, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saída interna de carnes e produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo, gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em favor do estabelecimento abatedor e do estabelecimento industrial frigorífico. | Convênio ICMS 190/17; art. 40, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saída interna de produtos têxteis, nos termos especificados, quando realizada por estabelecimento localizado no estado de São Paulo. | Convênio ICMS 190/17; art. 41, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga especificadas, desde que realizadas pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo. | Convênio ICMS 190/17; art. 42, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Saídas de biodiesel pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo. | Convênio ICMS 190/17; art. 45, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP. | 31 de dezembro de 2026 |
Incentivos fiscais revogados:
INCENTIVOS FISCAIS REVOGADOS | ||
Operações com matéria-prima, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de fabricante de ônibus. | Arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS/SP. | Diferimento/Suspensão |
Saída interna de amendoim. | Art. 351-A do RICMS/SP. | Diferimento |
Os incentivos fiscais são ferramentas poderosas para otimizar a gestão financeira das empresas, permitindo a redução de custos operacionais e o aumento da competitividade no mercado. Além de aliviar a carga tributária, esses benefícios podem ser direcionados para impulsionar investimentos, inovação e expansão, fortalecendo a posição da empresa em um ambiente de negócios cada vez mais desafiador. Aproveitar essas oportunidades é não apenas estratégico, mas essencial para garantir um crescimento sustentável e maximizar os resultados.
Nosso escritório está à disposição para assessorar sua empresa na análise e aproveitamento desses incentivos fiscais, garantindo o máximo de conformidade e eficiência. Entre em contato para planejar estratégias personalizadas.
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