Newsletter | Janeiro/25
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Limites da Imunidade de ITBI na Integralização de Capital Social de Imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará uma questão crucial para o setor imobiliário: a aplicação da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá impacto direto na tributação e estruturação patrimonial dessas empresas.
Entenda o contexto
A Constituição Federal, no artigo 156, §2º, inciso I, prevê a imunidade do ITBI para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para fins de integralização de capital social. No entanto, essa imunidade não se aplica às empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis.
O caso em análise pelo STF envolve uma empresa administradora de bens que questiona a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba (SP) sobre a transferência de um imóvel utilizado para integralizar seu capital social. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cobrança, alegando que a empresa se enquadra na exceção constitucional devido à sua atividade principal.
Impactos para o setor imobiliário
A decisão do STF, que tramita com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), promete trazer segurança jurídica e uniformidade na aplicação da imunidade tributária. O julgamento poderá definir se a exceção à imunidade deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas em casos específicos, como fusão, incorporação ou cisão, ou de forma ampla para qualquer integralização de capital.
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time consultivo está preparado para orientar sua empresa quanto aos reflexos dessa decisão e sobre as melhores estratégias de planejamento patrimonial e tributário.
Acompanhamos de perto o andamento deste julgamento e estamos à disposição para oferecer suporte jurídico especializado.
Acompanhe conosco as atualizações e esteja pronto(a) para adaptar sua estratégia empresarial diante das mudanças no cenário jurídico.
Entre em contato com o TM Associados e garanta segurança jurídica para seus negócios.
Contencioso
Recuperação de Crédito: Estratégias para Empresas Prevenirem e Cobrarem Dívidas
Manter a saúde financeira do seu negócio é fundamental para o crescimento sustentável. A recuperação de crédito é um processo essencial para reaver valores devidos por clientes inadimplentes. Esse processo pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de negociações e acordos amigáveis, ou judicial, com a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.
Documentação Essencial para Prevenir a Inadimplência
Uma gestão eficiente começa com a organização de documentos que comprovem a relação comercial. São fundamentais:
- Contrato assinado com cláusulas claras;
- Notas fiscais e comprovantes de entrega de produtos ou serviços;
- Comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos);
- E-mails e outras comunicações com o cliente.
Esses documentos são essenciais tanto para prevenir inadimplências quanto para fundamentar eventuais cobranças.
Dicas para Prevenir a Inadimplência
- Contratos bem elaborados: Defina cláusulas objetivas sobre prazos, formas de pagamento e penalidades por atraso.
- Gestão de crédito e cobrança: Utilize ferramentas eficazes de análise de crédito e acompanhamento de pagamentos.
- Acompanhamento constante: Monitore o comportamento de pagamento dos clientes e identifique sinais de risco.
- Cobrança preventiva: Envie lembretes antes do vencimento das faturas para estimular o pagamento em dia.
Como Proceder em Caso de Inadimplência?
Cobrança Extrajudicial (sem ação judicial):
- Notificação extrajudicial: Formalize a cobrança, demonstrando disposição para negociar.
- Renegociação: Ofereça condições ajustadas para facilitar o pagamento.
- Protesto em cartório: Formalize a dívida, o que pode acelerar o pagamento.
Cobrança Judicial (com ação judicial):
- Ação de Execução:
- Apresentar um título executivo (ex.: contrato assinado por duas testemunhas, escritura pública, etc…).
- O devedor tem três dias para pagar ou cumprir a obrigação.
- Em caso de não pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens.
- Ação Monitória:
- Usada quando há prova escrita sem força executiva.
- O juiz pode emitir um mandado de pagamento.
- Se não houver pagamento, converte-se em título executivo judicial.
- Ação de Cobrança:
- Quando não há documentos formais, mas existem provas e testemunhas.
- O juiz pode determinar o pagamento após análise das provas.
Conte com o TM Associados para Recuperar seus Créditos
Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar sua empresa em todas as etapas da recuperação de crédito, desde a negociação amigável até ações judiciais. Garantimos soluções estratégicas e personalizadas para proteger a saúde financeira do seu negócio.
Não deixe a inadimplência comprometer o crescimento da sua empresa. Fale conosco e saiba como podemos ajudar!
Trabalhista
A Portaria 3.665/2023 e as mudanças no trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria 671/2021, trazendo alterações importantes nas regras para o trabalho aos domingos e feriados, impactando empresas dos setores como varejo de peixes, carnes, frutas e verduras, além de atividades em portos, aeroportos, estradas, hotéis, atacadistas e distribuidoras.
Diante dessas mudanças, é necessário revisitar o cenário normativo antes da vigência da nova Portaria.
Alteração da Portaria 671/2021
Antes da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, as regras de labor aos domingos e feriados estavam baseadas nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria 671/2021, sendo que:
O Artigo 67 da CLT permite o trabalho aos domingos, desde que o empregador garanta um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. O Artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto se autorizado por convenção ou acordo coletivo, devendo pagamento pelo trabalho nesses dias ser feito em dobro ou compensado em folga.
No entanto, as disposições legais foram flexibilizadas pela Portaria 671/2021, que permitia a negociação direta entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mediante sua formalização por meio de contrato de trabalho.
Além disso, a portaria previa acordos individuais para definir escalas de trabalho em alguns casos, indicava uma lista abrangente de atividades autorizadas, ou seja, diversos setores econômicos podiam operar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, facilitando a organização de jornadas.
Diante disso, havia uma maior flexibilidade nos setores de comércio e serviços que detinham maior liberdade para funcionamento aos domingos e feriados, desde que respeitassem a legislação trabalhista geral.
O que mudou com a Portaria 3.665/2023?
Com a nova Portaria, as regras ficaram mais rigorosas e centralizadas em negociações coletivas, com impacto direto em várias atividades econômicas.
- Eliminação de acordos individuais:
- O trabalho aos domingos e feriados agora depende exclusivamente de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
- Permissões automáticas e acordos individuais deixam de ser válidos.
- Redução da lista de atividades autorizadas:
- Setores como comércio e serviços que antes funcionavam livremente precisarão de autorização sindical para operar nesses dias.

- Regras mais rigorosas para feriados:
- O pagamento dobrado ou compensação em folga deverá ser negociado coletivamente, e as condições poderão variar entre as categorias.
Quando essas mudanças entram em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são os impactos práticos?
- Para os trabalhadores:
- Maior proteção ao direito ao descanso, no entanto, dificuldade em realizar e receber horas extras.
- Participação mais ativa dos sindicatos.
- Para as empresas:
- Aumento da burocracia: Como a permissão para o trabalho aos domingos e feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e esses instrumentos possuem validade limitada, geralmente de 1 a 2 anos, as empresas terão que renegociar periodicamente essa autorização. Isso significa que a permissão para operar nesses dias não será permanente, exigindo revisões e renovações constantes.
- Reorganização das operações: Escalas e jornadas precisarão ser ajustadas para atender às novas exigências.
- Impactos financeiros: Pagamento de horas extras e custos com negociações poderão onerar os empregadores.
Como sua empresa pode se preparar?
- Revise a CCT ou ACT aplicável ao seu setor:
- Certifique-se de que sua atividade está contemplada ou se precisará de negociação.
- Estabeleça diálogo com o sindicato:
- Antecipe-se às negociações para evitar problemas futuros.
- Reorganize as escalas de trabalho:
- Adapte as jornadas para minimizar impactos operacionais e financeiros.
- Eduque sua equipe:
- Informe gestores e funcionários sobre as novas regras.
Conclusão: Prepare-se para 2025!
A Portaria 3.665/2023 busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades operacionais das empresas. Porém, exige atenção e planejamento para garantir conformidade.
Se precisar de suporte para interpretar as novas regras ou adaptar a operação de sua empresa, clique aqui receber orientações!
[1] PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:
Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“14) feiras-livres;”
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Tributário
Ampliação dos incentivos fiscais sujeitos à DIRBI
Em 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, promovendo mudanças importantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ao ampliar a lista de incentivos fiscais sujeitos à declaração e determinando novos prazos de entrega para os contribuintes.
Contextualização da IN RFB nº 2.241/2024
A normativa substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 e amplia os incentivos, renúncias e benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI.
Os novos itens introduzidos compreendem os incentivos de números 44 a 88, abrangendo programas como: incentivos a atividades culturais e artísticas, programas de apoio à inovação tecnológica, benefícios para exportações, estímulos à pesquisa e desenvolvimento, regimes especiais para infraestrutura e desonerações fiscais para o setor agropecuário.
Prazos e Obrigações
Alertamos que os 45 novos incentivos fiscais incluídos na lista da IN RFB nº 2.241/2024 devem ser declarados na DIRBI retroativamente. Isso significa que os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 e posteriores precisam ser informados ou retificados até o dia 20 de março de 2025.
Impactos para Empresas
Essa ampliação tem como objetivo promover maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais utilizados por empresas de diversos setores. No entanto, impõe novos desafios de conformidade, exigindo maior rigor na coleta e reporte dessas informações.
A não apresentação da DIRBI ou sua entrega fora do prazo estabelecido sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta do período:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além disso, a apresentação da DIRBI com omissões ou incorreções pode acarretar multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 500,00.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram os prazos e assegurem a precisão das informações declaradas na DIRBI para evitar sanções financeiras.
Como o TM Associados pode ajudar?
Nosso time tributário está preparado para auxiliar sua empresa na revisão dos incentivos fiscais aplicáveis, bem como na correta elaboração e entrega da DIRBI, garantindo conformidade com a nova normativa.
Para mais informações ou para agendar uma consultoria, entre em contato com o TM Associados e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências fiscais atuais.
Reforma Tributária: Novas Regras e Oportunidades para o Seu Negócio
Em 16 de janeiro de 2025, um marco histórico para o sistema tributário brasileiro foi estabelecido com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Essa nova legislação, que regulamenta a Reforma Tributária, traz profundas mudanças na forma como os impostos são calculados e recolhidos no país.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal novidade é a criação de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão outros impostos indiretos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, simplificando o sistema tributário e promovendo maior equidade.
Quais os principais impactos para as empresas?
· Unificação de impostos: A criação do IBS e da CBS simplifica a carga tributária, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.
· Alíquotas únicas: A aplicação de alíquotas únicas para todos os produtos e serviços facilita o planejamento tributário das empresas.
· Não cumulatividade: O sistema da não cumulatividade permite que as empresas compensem os tributos pagos nas aquisições de bens e serviços, reduzindo a carga tributária efetiva.
· Transição gradual: A implementação da reforma será gradual, com um período de transição para que as empresas possam se adaptar às novas regras.
O que a TM Associados pode fazer por você?
Diante dessas mudanças, é fundamental contar com o apoio de especialistas para garantir a conformidade da sua empresa com as novas regras e aproveitar as oportunidades geradas pela reforma. A TM Associados oferece uma gama completa de serviços para auxiliar seus clientes nesse processo, como:
· Análise do impacto da reforma no seu negócio: Identificamos as principais mudanças e as oportunidades de otimização tributária.
· Planejamento tributário: Elaboramos estratégias personalizadas para minimizar a carga tributária e otimizar o fluxo de caixa.
· Implementação do novo sistema: Auxiliamos na adaptação dos sistemas contábeis e fiscais às novas regras.
· Assessoria em processos administrativos: Representamos seus interesses em processos administrativos e judiciais relacionados à reforma tributária.
Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.
Atenciosamente,
Equipe TM Associados
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