A reforma tributária aprovada no Brasil já está regulamentada por meio da Lei Complementar 2014/2025, a qual traz significativas alterações à estrutura de tributação das holdings, empresas frequentemente utilizadas para organização patrimonial e sucessório.
Atualmente, as holdings patrimoniais, tributadas em sua maioria pelo regime do Lucro Presumido, apresentam uma carga tributária efetiva aproximadamente de 14,53% sobre o faturamento oriundo da atividade de locação.
Com a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos tributos trazidos pela reforma, a previsão da carga tributária efetiva sobre a receita de locação será de aproximadamente de 18,28%, havendo um aumento de 6,95% da carga tributária das holdings patrimoniais que realizam esse tipo de atividade.
Diante do expressivo aumento, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu um regime transitório para o recolhimento do IBS e da CBS, visando oferecer uma adaptação mais suave às novas regras tributárias. Este regime é aplicável a pessoas jurídicas e titulares de holdings patrimoniais que realizam atividades de locação, cessão ou arrendamento de imóveis, com condições específicas para contratos de locação residencial e não residencial.
1. Principais Alterações
O regime permite a tributação simplificada sobre a receita bruta derivada dessas atividades, com aplicação de uma alíquota reduzida de 3,65%. Esta medida busca facilitar a transição para o novo sistema tributário, assegurando previsibilidade e segurança para contratos vigentes.
Assim, as empresas que aderirem ao regime transitório terão uma carga média de 14,53%, alíquota esta equivalente a antes da reforma.
2. Requisitos para Aderir ao Regime
As condições de adesão variam conforme o tipo de locação:
2.1. Contratos de Locação Residencial
Formalização do contrato até 16 de janeiro de 2025: O contrato deve ser comprovado por:
Firma reconhecida;
Assinatura eletrônica válida; ou
Comprovação do pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao início do contrato.
Prazo de Vigência: A adesão será válida:
Até o término do contrato original; ou
Até 31 de dezembro de 2028, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2. Contratos de Locação Não Residencial
Formalização do contrato: Assim como na locação residencial, os contratos não residenciais devem estar formalizados até 16 de janeiro de 2025.
Prazo Indeterminado ou Determinado:
Para contratos com prazo indeterminado, a adesão será analisada com base na regularidade dos pagamentos e na comprovação da atividade de locação até a data de publicação da lei.
Para contratos com prazo determinado, os prazos seguem os mesmos critérios aplicáveis à locação residencial.
Documentação Comprobatória: Registros fiscais e contábeis atualizados são imprescindíveis para a elegibilidade ao regime.
3. Benefícios do Regime
Simplificação Tributária: Aplicação de uma alíquota única diretamente sobre a receita bruta.
Segurança Jurídica: Proteção das condições tributárias de contratos já vigentes.
Planejamento Fiscal: Oferece tempo e previsibilidade para reorganização das operações.
4. Recomendações
Revisão Contratual: Avalie todos os contratos vigentes para identificar os que atendem aos critérios de adesão ao regime.
Documentação Adequada: Mantenha atualizados os comprovantes de formalização e os registros fiscais.
Planejamento Estratégico: Considere os impactos financeiros do regime transitório para adequação futura às novas regras tributárias.
5. Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 introduz um mecanismo temporário essencial para proteger empresas e titulares de holdings patrimoniais das mudanças tributárias. A adesão ao regime transitório garante estabilidade para contratos de locação residencial e não residencial durante a transição ao novo modelo fiscal.
Para suporte especializado na adesão ao regime ou no planejamento fiscal, entre em contato com nossa equipe tributária.
Beatriz Giansante Moquiute
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito tributário, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022). Pós-Graduada e especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) (2022-2023). Advogada e Líder do Departamento Tributário no TM Associados.
Raphael O. F. T. Piza
Sócio Institucional, membro do Conselho de Administração e responsável pela área tributária no escritório TM Associados; Professor das matérias Legislação e Contabilidade Tributária e Planejamento tributário na Fundação Instituto de Pesquisas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), pertencente à Universidade de São Paulo (FEA-USP); Mestre em Contabilidade e Ciências Atuariais pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo; Economista graduado pela IBMEC São Paulo, atual Insper, e; Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/01/Redes-Sociais-Janeiro-1-1.png25312025TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-01-27 16:04:572025-01-27 16:04:59Reforma Tributária – O impacto da carga tributária incidente sobre as holdings e o regime de transição
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Limites da Imunidade de ITBI na Integralização de Capital Social de Imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará uma questão crucial para o setor imobiliário: a aplicação da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá impacto direto na tributação e estruturação patrimonial dessas empresas.
Entenda o contexto
A Constituição Federal, no artigo 156, §2º, inciso I, prevê a imunidade do ITBI para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para fins de integralização de capital social. No entanto, essa imunidade não se aplica às empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis.
O caso em análise pelo STF envolve uma empresa administradora de bens que questiona a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba (SP) sobre a transferência de um imóvel utilizado para integralizar seu capital social. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cobrança, alegando que a empresa se enquadra na exceção constitucional devido à sua atividade principal.
Impactos para o setor imobiliário
A decisão do STF, que tramita com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), promete trazer segurança jurídica e uniformidade na aplicação da imunidade tributária. O julgamento poderá definir se a exceção à imunidade deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas em casos específicos, como fusão, incorporação ou cisão, ou de forma ampla para qualquer integralização de capital.
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time consultivo está preparado para orientar sua empresa quanto aos reflexos dessa decisão e sobre as melhores estratégias de planejamento patrimonial e tributário.
Acompanhamos de perto o andamento deste julgamento e estamos à disposição para oferecer suporte jurídico especializado.
Acompanhe conosco as atualizações e esteja pronto(a) para adaptar sua estratégia empresarial diante das mudanças no cenário jurídico.
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Contencioso
Recuperação de Crédito: Estratégias para Empresas Prevenirem e Cobrarem Dívidas
Manter a saúde financeira do seu negócio é fundamental para o crescimento sustentável. A recuperação de crédito é um processo essencial para reaver valores devidos por clientes inadimplentes. Esse processo pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de negociações e acordos amigáveis, ou judicial, com a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.
Documentação Essencial para Prevenir a Inadimplência
Uma gestão eficiente começa com a organização de documentos que comprovem a relação comercial. São fundamentais:
Contrato assinado com cláusulas claras;
Notas fiscais e comprovantes de entrega de produtos ou serviços;
Comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos);
E-mails e outras comunicações com o cliente.
Esses documentos são essenciais tanto para prevenir inadimplências quanto para fundamentar eventuais cobranças.
Dicas para Prevenir a Inadimplência
Contratos bem elaborados: Defina cláusulas objetivas sobre prazos, formas de pagamento e penalidades por atraso.
Gestão de crédito e cobrança: Utilize ferramentas eficazes de análise de crédito e acompanhamento de pagamentos.
Acompanhamento constante: Monitore o comportamento de pagamento dos clientes e identifique sinais de risco.
Cobrança preventiva: Envie lembretes antes do vencimento das faturas para estimular o pagamento em dia.
Como Proceder em Caso de Inadimplência?
Cobrança Extrajudicial (sem ação judicial):
Notificação extrajudicial: Formalize a cobrança, demonstrando disposição para negociar.
Renegociação: Ofereça condições ajustadas para facilitar o pagamento.
Protesto em cartório: Formalize a dívida, o que pode acelerar o pagamento.
Cobrança Judicial (com ação judicial):
Ação de Execução:
Apresentar um título executivo (ex.: contrato assinado por duas testemunhas, escritura pública, etc…).
O devedor tem três dias para pagar ou cumprir a obrigação.
Em caso de não pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens.
Ação Monitória:
Usada quando há prova escrita sem força executiva.
O juiz pode emitir um mandado de pagamento.
Se não houver pagamento, converte-se em título executivo judicial.
Ação de Cobrança:
Quando não há documentos formais, mas existem provas e testemunhas.
O juiz pode determinar o pagamento após análise das provas.
Conte com o TM Associados para Recuperar seus Créditos
Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar sua empresa em todas as etapas da recuperação de crédito, desde a negociação amigável até ações judiciais. Garantimos soluções estratégicas e personalizadas para proteger a saúde financeira do seu negócio.
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Trabalhista
A Portaria 3.665/2023 e as mudanças no trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria 671/2021, trazendo alterações importantes nas regras para o trabalho aos domingos e feriados, impactando empresas dos setores como varejo de peixes, carnes, frutas e verduras, além de atividades em portos, aeroportos, estradas, hotéis, atacadistas e distribuidoras.
Diante dessas mudanças, é necessário revisitar o cenário normativo antes da vigência da nova Portaria.
Alteração da Portaria 671/2021
Antes da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, as regras de labor aos domingos e feriados estavam baseadas nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria 671/2021, sendo que:
O Artigo 67 da CLT permite o trabalho aos domingos, desde que o empregador garanta um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. O Artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto se autorizado por convenção ou acordo coletivo, devendo pagamento pelo trabalho nesses dias ser feito em dobro ou compensado em folga.
No entanto, as disposições legais foram flexibilizadas pela Portaria 671/2021, que permitia a negociação direta entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mediante sua formalização por meio de contrato de trabalho.
Além disso, a portaria previa acordos individuais para definir escalas de trabalho em alguns casos, indicava uma lista abrangente de atividades autorizadas, ou seja, diversos setores econômicos podiam operar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, facilitando a organização de jornadas.
Diante disso, havia uma maior flexibilidade nos setores de comércio e serviços que detinham maior liberdade para funcionamento aos domingos e feriados, desde que respeitassem a legislação trabalhista geral.
O que mudou com a Portaria 3.665/2023?
Com a nova Portaria, as regras ficaram mais rigorosas e centralizadas em negociações coletivas, com impacto direto em várias atividades econômicas.
Eliminação de acordos individuais:
O trabalho aos domingos e feriados agora depende exclusivamente de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Permissões automáticas e acordos individuais deixam de ser válidos.
Redução da lista de atividades autorizadas:
Setores como comércio e serviços que antes funcionavam livremente precisarão de autorização sindical para operar nesses dias.
Regras mais rigorosas para feriados:
O pagamento dobrado ou compensação em folga deverá ser negociado coletivamente, e as condições poderão variar entre as categorias.
Quando essas mudanças entram em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são os impactos práticos?
Para os trabalhadores:
Maior proteção ao direito ao descanso, no entanto, dificuldade em realizar e receber horas extras.
Participação mais ativa dos sindicatos.
Para as empresas:
Aumento da burocracia: Como a permissão para o trabalho aos domingos e feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e esses instrumentos possuem validade limitada, geralmente de 1 a 2 anos, as empresas terão que renegociar periodicamente essa autorização. Isso significa que a permissão para operar nesses dias não será permanente, exigindo revisões e renovações constantes.
Reorganização das operações: Escalas e jornadas precisarão ser ajustadas para atender às novas exigências.
Impactos financeiros: Pagamento de horas extras e custos com negociações poderão onerar os empregadores.
Como sua empresa pode se preparar?
Revise a CCT ou ACT aplicável ao seu setor:
Certifique-se de que sua atividade está contemplada ou se precisará de negociação.
Estabeleça diálogo com o sindicato:
Antecipe-se às negociações para evitar problemas futuros.
Reorganize as escalas de trabalho:
Adapte as jornadas para minimizar impactos operacionais e financeiros.
Eduque sua equipe:
Informe gestores e funcionários sobre as novas regras.
Conclusão: Prepare-se para 2025!
A Portaria 3.665/2023 busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades operacionais das empresas. Porém, exige atenção e planejamento para garantir conformidade.
Se precisar de suporte para interpretar as novas regras ou adaptar a operação de sua empresa, clique aqui receber orientações!
[1]PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:
Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“14) feiras-livres;”
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Tributário
Ampliação dos incentivos fiscais sujeitos à DIRBI
Em 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, promovendo mudanças importantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ao ampliar a lista de incentivos fiscais sujeitos à declaração e determinando novos prazos de entrega para os contribuintes.
Contextualização da IN RFB nº 2.241/2024
A normativa substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 e amplia os incentivos, renúncias e benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI.
Os novos itens introduzidos compreendem os incentivos de números 44 a 88, abrangendo programas como: incentivos a atividades culturais e artísticas, programas de apoio à inovação tecnológica, benefícios para exportações, estímulos à pesquisa e desenvolvimento, regimes especiais para infraestrutura e desonerações fiscais para o setor agropecuário.
Prazos e Obrigações
Alertamos que os 45 novos incentivos fiscais incluídos na lista da IN RFB nº 2.241/2024 devem ser declarados na DIRBI retroativamente. Isso significa que os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 e posteriores precisam ser informados ou retificados até o dia 20 de março de 2025.
Impactos para Empresas
Essa ampliação tem como objetivo promover maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais utilizados por empresas de diversos setores. No entanto, impõe novos desafios de conformidade, exigindo maior rigor na coleta e reporte dessas informações.
A não apresentação da DIRBI ou sua entrega fora do prazo estabelecido sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta do período:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além disso, a apresentação da DIRBI com omissões ou incorreções pode acarretar multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 500,00.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram os prazos e assegurem a precisão das informações declaradas na DIRBI para evitar sanções financeiras.
Como o TM Associados pode ajudar?
Nosso time tributário está preparado para auxiliar sua empresa na revisão dos incentivos fiscais aplicáveis, bem como na correta elaboração e entrega da DIRBI, garantindo conformidade com a nova normativa.
Para mais informações ou para agendar uma consultoria, entre em contato com o TM Associados e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências fiscais atuais.
Reforma Tributária: Novas Regras e Oportunidades para o Seu Negócio
Em 16 de janeiro de 2025, um marco histórico para o sistema tributário brasileiro foi estabelecido com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Essa nova legislação, que regulamenta a Reforma Tributária, traz profundas mudanças na forma como os impostos são calculados e recolhidos no país.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal novidade é a criação de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão outros impostos indiretos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, simplificando o sistema tributário e promovendo maior equidade.
Quais os principais impactos para as empresas?
· Unificação de impostos: A criação do IBS e da CBS simplifica a carga tributária, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.
· Alíquotas únicas: A aplicação de alíquotas únicas para todos os produtos e serviços facilita o planejamento tributário das empresas.
· Não cumulatividade: O sistema da não cumulatividade permite que as empresas compensem os tributos pagos nas aquisições de bens e serviços, reduzindo a carga tributária efetiva.
· Transição gradual: A implementação da reforma será gradual, com um período de transição para que as empresas possam se adaptar às novas regras.
O que a TM Associados pode fazer por você?
Diante dessas mudanças, é fundamental contar com o apoio de especialistas para garantir a conformidade da sua empresa com as novas regras e aproveitar as oportunidades geradas pela reforma. A TM Associados oferece uma gama completa de serviços para auxiliar seus clientes nesse processo, como:
· Análise do impacto da reforma no seu negócio: Identificamos as principais mudanças e as oportunidades de otimização tributária.
· Planejamento tributário: Elaboramos estratégias personalizadas para minimizar a carga tributária e otimizar o fluxo de caixa.
· Implementação do novo sistema: Auxiliamos na adaptação dos sistemas contábeis e fiscais às novas regras.
· Assessoria em processos administrativos: Representamos seus interesses em processos administrativos e judiciais relacionados à reforma tributária.
Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.
Due Diligence é um termo utilizado para descrever o processo de análise e investigação detalhada, realizado com o objetivo de identificar e avaliar os riscos envolvidos em uma operação.
No contexto imobiliário, a Due Diligence refere-se ao conjunto de procedimentos conduzidos por um advogado para examinar e informar seu cliente sobre eventuais riscos jurídicos, documentais e financeiros relacionados a uma transação imobiliária, garantindo maior segurança e embasamento para a tomada de decisão.
Em uma transação imobiliária, seja para locação ou venda de um imóvel, é fundamental que todas as partes envolvidas tenham conhecimento sobre a situação jurídica e financeira uma da outra. Por isso, é essencial verificar se a parte possui ações judiciais em seu nome, se apresenta histórico de inadimplência ou se realmente detém a propriedade legítima do imóvel objeto da negociação. Em muitos casos, faz-se necessário até mesmo contatar órgãos municipais para obter essas informações de forma precisa e atualizada, procedimento que pode ser conduzido com segurança e eficiência sob a orientação de um advogado especializado nesse tipo de análise.
Esses fatores são determinantes para a avaliação da transação e sua segurança jurídica, podendo influenciar, inclusive, no preço do negócio.
É imprescindível, assim, obter informações detalhadas sobre o imóvel e seus proprietários. Isso porque, por exemplo, caso o vendedor tenha conhecimento de uma decisão judicial determinando a execução da dívida ou a indisponibilidade de seus bens, o imóvel, mesmo após vendido, poderá ser alvo de futuras ações judiciais. O comprador, portanto, corre o risco de adquirir um bem que, num presente próximo ou anos depois, poderá ser reivindicado judicialmente para a quitação dessa dívida, comprometendo a segurança e a validade da transação.
Nesses casos, não é incomum que os juízes entendam que o comprador, ao possuir todas as informações sobre o imóvel através de uma Due Diligence, age como um facilitador do vendedor na prática de fraude contra credores. Assim, além de perder o imóvel adquirido, o comprador ainda se vê envolvido em uma prática fraudulenta, o que pode acarretar consequências legais.
Como dito, a Due Diligence deve ser realizada considerando tanto as partes envolvidas quanto o próprio imóvel. Quanto ao imóvel, as principais informações a se pesquisar se referem às obrigações “propter rem”, que são aquelas associadas ao próprio bem e não aos seus proprietários, permanecendo aderida ao imóvel mesmo após troca da propriedade.
Um exemplo clássico desse tipo de dívida é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que permanece vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado do adquirente mesmo após a conclusão da compra, caso as pendências não sejam regularizadas antecipadamente.
Em termos práticos, tais passivos podem representar um obstáculo significativo para o empresário, comprometendo a viabilidade financeira da operação e, em alguns casos, até mesmo inviabilizando a continuidade do negócio, caso o novo proprietário seja responsabilizado por débitos anteriores a compra.
No contexto de uma locação comercial, é fundamental que o empresário verifique se o imóvel está isento de restrições e em plena conformidade com o planejamento urbano municipal. Essa análise é determinante para garantir que o uso pretendido pelo locatário seja legalmente permitido, assegurando que a atividade comercial desejada possa ser exercida de forma regular, segura e em conformidade com a legislação vigente.
A garantia de segurança e valorização do investimento em transações imobiliárias é assegurada através de uma Due Diligence rigorosa e bem conduzida. Esse processo detalhado de análise e verificação documental, jurídica e financeira não apenas protege o comprador contra possíveis passivos ocultos, como também confere maior transparência e confiança à transação.
Allanis da Silva Dourado – Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas) – Autora de Artigos – Paralegal no TM Associados.
Anna Paula Piovesan Pinheiro – Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito civil, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2021). Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Autora de artigos. Membro do Conselho Estadual de Direito Comercial da FEDERAMINAS. Advogada do Departamento Consultivo no TM Associados.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/01/Redes-Sociais-Janeiro.png20251620TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-01-16 14:21:512025-01-16 14:24:21Due diligence imobiliária: formas de mitigar os riscos de uma transação imobiliária
O texto aborda estratégias judiciais e extrajudiciais de recuperação de crédito, destacando desafios, práticas preventivas e impacto jurídico no Brasil.
A inadimplência no Brasil é uma questão que afeta milhões de pessoas e empresas e sua origem pode ser atribuída a uma combinação de fatores econômicos, sociais e individuais, como o aumento do custo de vida, o desemprego e a má gestão financeira. Hoje, mais de 70 milhões de brasileiros estão endividados, evidenciando a necessidade de se adotar medidas eficazes para prevenir e lidar com esse problema.
Nesse contexto, a recuperação de crédito surge como um conjunto de estratégias adotadas para perseguir o pagamento de dívidas. Trata-se de um processo utilizado quando uma das partes de um acordo não cumpre com suas obrigações previamente estabelecidas. A recuperação de crédito pode ser dividida em dois tipos principais:
Recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial envolve a tentativa de recuperar os valores devidos sem recorrer ao Judiciário. Esse processo pode incluir negociações diretas, acordos amigáveis, envio de notificações extrajudiciais ou até protesto de títulos em cartórios. Esse método é frequentemente preferido por ser menos oneroso e mais ágil em comparação com o processo judicial, além de preservar a relação comercial entre as partes envolvidas.
Exemplos de instrumentos utilizados na recuperação extrajudicial incluem:
Notificações extrajudiciais: O devedor é notificado formalmente sobre a dívida e constituído em mora; Renegociação de dívida: As partes podem rever prazos, valores ou condições de pagamento para facilitar a quitação do débito; Protesto em cartório: O credor pode registrar o protesto de um título em cartório, o que pode gerar restrições de crédito ao devedor, incentivando o pagamento. A recuperação extrajudicial tem a vantagem de ser menos custosa e menos burocrática, além de preservar a privacidade das partes envolvidas. No entanto, sua eficácia depende da disposição do devedor em negociar e o credor deve ponderar seu uso, dado que as tratativas extrajudiciais não suspendem o prazo de prescrição1.
Recuperação judicial
Quando as tentativas de recuperação extrajudicial não produzem os resultados desejados, o credor pode optar pela recuperação judicial. Esse processo envolve a intervenção do sistema judiciário e é mais formal e complexo, sendo necessário o cumprimento de prazos e requisitos estabelecidos pela legislação.
O papel do advogado é fundamental nesse processo, representando o credor no Tribunal de Justiça, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas e desenvolvendo estratégias jurídicas eficazes para maximizar as chances de sucesso. A seguir, destacamos as principais ações judiciais de recuperação de crédito:
Ação de execução
A ação de execução é utilizada quando o credor possui um título executivo – ou seja, um documento que comprova de forma inequívoca a existência da dívida e permite a sua cobrança imediata. Os títulos executivos, dentre outros2, incluem:
Escrituras públicas;
Duplicatas;
Contratos assinados por duas testemunhas;
Certidão de dívida ativa;
Contratos de honorários advocatícios.
Neste tipo de ação, o credor ingressa no tribunal apresentando o título executivo, requerendo a execução forçada da dívida. O devedor é citado para que, no prazo de três dias, pague o valor devido ou cumpra a obrigação estabelecida. Caso contrário, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor, visando à satisfação do crédito.
O devedor pode apresentar defesa, alegando, por exemplo, que a dívida já foi paga ou que o título é inexigível.
Ação monitória
A ação monitória é uma ferramenta jurídica que visa à cobrança de dívidas quando o credor não possui um título executivo, mas detém uma prova escrita que demonstra a existência da obrigação. Essa ação é especialmente útil em situações nas quais há uma dívida não documentada de maneira formal ou um documento que, por si só, não constitui um título executivo.
Para ingressar com a ação monitória, o credor deve apresentar ao tribunal documentos que provem a existência da dívida, além da memória de cálculo do valor devido. Se o juiz considerar que os documentos são suficientes, ele emite um mandado de pagamento, ordenando que o devedor pague a dívida ou apresente sua defesa no prazo estipulado.
Caso o devedor não conteste ou pague a dívida, o mandado de pagamento se converte em um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar uma ação de execução.
Ação de cobrança
A ação de cobrança é um processo judicial pelo rito comum, utilizado quando não há um título executivo ou quando os documentos disponíveis não permitem o uso de outras modalidades processuais mais rápidas, como a ação monitória. Esse tipo de ação permite uma maior produção de provas e defesas, mas, por outro lado, tende a ser mais demorado e custoso.
Apesar de sua morosidade, a ação de cobrança é muitas vezes a única opção disponível em casos em que, por exemplo, o prazo para execução de um cheque ou nota promissória já prescreveu, tornando impossível a execução do título. O art. 785 do CPC3 permite que, mesmo após a prescrição da ação de execução de um título executivo, seja ajuizada uma ação de cobrança.
Durante o processo, o credor deve comprovar a existência da dívida por meio de documentos e testemunhas. O devedor, por sua vez, pode contestar o débito, produzindo suas próprias provas. Após a fase de instrução, o juiz emite uma sentença determinando o pagamento da dívida, caso o credor tenha êxito.
Riscos da cobrança indevida
A cobrança indevida na recuperação de crédito pode gerar uma série de riscos e consequências jurídicas, financeiras e reputacionais para o credor.
Primeiramente, cabe destacar os danos morais e materiais. Quando um credor realiza uma cobrança indevida, ele pode ser responsabilizado por esses tipos de danos. O devedor, caso sinta-se injustiçado ou constrangido por ser cobrado de uma dívida inexistente ou já paga, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais.
Outro ponto relevante são as multas e penalidades legais. No Brasil, o CDC protege os consumidores contra práticas abusivas, incluindo a cobrança indevida. De acordo com o art. 42 do CDC4, caso seja realizada uma cobrança de dívida inexistente ou maior do que o valor realmente devido, o consumidor tem direito à repetição de indébito, isto é, à devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, se a cobrança indevida for realizada de forma abusiva ou constrangedora, o credor pode sofrer sanções administrativas e multas impostas por órgãos de defesa do consumidor.
Logo, tal cuidado é essencial.
Considerações finais
Além das medidas judiciais e extrajudiciais descritas, é fundamental que as empresas e credores adotem práticas preventivas para evitar a inadimplência, como a elaboração cuidadosa de contratos com cláusulas claras e específicas sobre as obrigações monetárias, além da aplicação de ferramentas de controle que auxiliem na gestão de crédito e cobrança. Investir em estratégias preventivas, como consultas periódicas a serviços de proteção ao crédito e monitoramento financeiro dos clientes, pode reduzir significativamente o risco de inadimplência.
1 Período determinado pela lei dentro do qual um credor tem o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida. Após o término desse prazo, o direito de acionar judicialmente o devedor é extinto, impedindo o credor de buscar uma solução por meio da Justiça, mesmo que o crédito ainda exista. Ou seja, o credor perde o direito de exigir judicialmente a satisfação de seu crédito.
2 Art. 784 do CPC.
3 Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
4 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/01/Redes-Sociais-Dezembro-3.png27002160TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-01-02 11:52:592025-01-02 11:53:01Medidas para recuperação de crédito: Estratégias jurídicas e prevenção da inadimplência