O PCS – Plano de Cargos e Salários é essencial para melhorar a gestão, motivar colaboradores e garantir eficiência, atração de talentos e crescimento organizacional.
Introdução
A mudança da economia regional para global aumentou a concorrência entre as empresas. Com o rápido avanço tecnológico e criação de plataformas digitais de vendas e exposição de produtos e serviços, as empresas passaram a produzir melhor e com maior eficiência.
Atualmente, plataformas com finalidade de conexão social são os principais meios de vendas, como o Instagram, TikTok e Facebook. Quantas vezes você já não se deparou com “dancinhas”, “trends” e investimento em perfis profissionais para venda de serviços?
Com a globalização, as empresas precisam constantemente inovar, melhorar a qualidade e preço. Diante disso, com este novo modelo, o mercado exige que as empresas atuem de forma mais flexível, já que continuar com a mera utilização de métodos convencionais não é o suficiente para acompanhar a velocidade em que o mercado vem evoluindo.
Com a evolução tecnológica é possível comparar preços e qualidade de qualquer produto ou serviço de qualquer local do mundo, afinal, quem nunca entrou no youtube para checar um vídeo de exposição e opinião sobre determinado produto de determinada marca?
Diante disso, as empresas devem revisitar processos, a fim de facilitá-los. Isso porque, dificilmente as empresas conseguirão acompanhar a evolução tecnológica mantendo processos internos complexos e longos. Para tanto, é necessário o investimento em mão de obra de qualidade e com formação generalista.
Com a necessidade da redução de processos, empresas com vários setores e diversas quantidades de cargos tornaram-se inflexíveis. Na visão contemporânea, as empresas devem deixar os processos internos menos burocráticos, e, consequentemente, focar em cargos de trabalho mais amplos em razão da necessidade de mão de obra com conhecimento agregado.
A implementação de um plano de cargos e salários, não é apenas organizar cargos e salários e prever valores fixos de remuneração, o plano de cargos e salários deve estar alinhado às estratégias de evolução e cultura da organização.
Conceito de plano de cargos e salários
O PCS – Plano de Cargos e Salários é um instrumento essencial para a gestão de pessoas dentro das organizações. Ele define a estrutura dos cargos, os critérios de remuneração e as possibilidades de progressão profissional, garantindo equidade e transparência nas relações de trabalho. A implementação de um PCS estruturado impacta diretamente na motivação dos colaboradores, na retenção de talentos e no crescimento sustentável da empresa.
Conforme Carioca (2004), a gestão com pessoas tem de possuir foco integrador, por estar intimamente ligada às outras funções da organização, e uma visão estratégica por estar inserida no processo de decisão organizacional. Além disso, está incluída na missão da empresa, no seu planejamento estratégico, nos objetivos traçados e nos resultados a serem alcançados.
Benefícios do plano de cargos e salários
Organização estrutural
O PCS estabelece uma hierarquia clara dentro da empresa, definindo as funções e responsabilidades de cada cargo. Isso permite uma gestão mais eficiente, evitando sobrecarga de trabalho e conflitos internos por falta de definição de atribuições.
Transparência e equidade salarial
Um dos principais desafios enfrentados pelas organizações é a gestão da remuneração de forma justa e competitiva. O PCS previne desigualdades salariais injustificadas e evita favoritismos, estabelecendo critérios objetivos para aumentos salariais e promoções.
Atração e retenção de talentos
Profissionais qualificados buscam empresas que ofereçam oportunidades de crescimento. Um plano bem estruturado atrai talentos e reduz a taxa de turnover, garantindo que a empresa retenha colaboradores experientes e engajados.
Motivação e produtividade
Quando os colaboradores sabem quais são as expectativas para seu desenvolvimento profissional, eles tendem a se sentir mais motivados e engajados. Isso resulta em maior produtividade e melhor desempenho geral da empresa.
Planejamento financeiro
Ao definir faixas salariais e critérios de progressão, a empresa pode prever seus custos com folha de pagamento, evitando reajustes salariais aleatórios e impactos financeiros inesperados.
Estrutura do plano de cargos e salários
Descrição dos cargos
Cada cargo deve ter uma descrição detalhada, incluindo atividades principais, competências técnicas e comportamentais exigidas. Isso facilita a alocação de responsabilidades e o processo seletivo.
Hierarquia e organograma
O PCS deve conter um organograma que demonstre a relação entre os cargos e os fluxos de comunicação dentro da organização.
Critérios de progressão de carreira
As empresas podem adotar diferentes modelos de progressão:
Carreira linear: O colaborador sobe de cargo conforme adquire experiência e desempenho.
Carreira em Y: Permite que o profissional escolha entre a gestão de equipes ou especialização técnica.
Carreira em W: Combina aspectos de gestão e especialização, possibilitando um crescimento híbrido.
Pesquisa salarial e definição das faixas
Para garantir competitividade no mercado, é essencial realizar pesquisas salariais e definir faixas salariais que estejam alinhadas à realidade do setor.
Implementação do plano de cargos e salários
A implementação do PCS deve seguir um planejamento estruturado:
Diagnóstico organizacional: Levantamento da estrutura atual da empresa e das necessidades de cargos e salários.
Desenvolvimento das políticas: Definição de critérios para promoções, reajustes e admissões.
Comunicação interna: Apresentação do plano aos colaboradores para garantir compreensão e adesão.
Treinamento dos gestores: Capacitação da liderança para aplicar corretamente os critérios estabelecidos.
Monitoramento e atualização: Revisão periódica para ajustes conforme as necessidades da empresa e do mercado.
Conclusão
O Plano de Cargos e Salários é uma ferramenta fundamental para o crescimento empresarial, pois garante equidade, motivação e previsibilidade financeira. Empresas que estruturam corretamente essa gestão interna têm maior capacidade de atrair talentos, reduzir turnover e manter um ambiente organizacional saudável e produtivo. Portanto, investir em um PCS bem elaborado é um diferencial competitivo e um passo essencial para a sustentabilidade e crescimento da organização.
1 CHIAVENATO, Idalberto. Remuneração, benefícios e relações de trabalho: como reter talentos na organização. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
2 PONTES, Benedito Rodrigues. Administração de cargos e salários. 11. ed. São Paulo: LTR, 2005.
3 CARIOCA, José Márcio. A remuneração por competências: uma inovação na administração de salários. 2004. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Engenharia Mecânica, Campinas, 2004.
4 ADMINISTRAÇÃO de cargos e salários: carreiras e remuneração. 20ª ed. São Paulo, LTR, 2021. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt- BR&lr=&id=hUE6EAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA7&dq=plano+de+cargos+e+sal%C3%A1rios&ots=4GhxLhoR0x&sig=i8T0GnLEfmJ9-a7Nwc_EqiGXP-o&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 19 de março de 2024.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/03/Redes-Sociais-Tm-Associados-1.png844675TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-03-26 12:26:122025-03-26 12:27:33A importância do plano de cargos e salários no mundo empresarial globalizado
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Exclusão de Espólio no Quadro Societário: Decisão do TJSP Reforça a Necessidade de Celeridade na Sucessão Empresarial
A sucessão entre sócios exige planejamento estratégico e diligência para garantir a continuidade dos negócios e evitar riscos jurídicos. Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu sobre um caso relevante sobre a exclusão de espólio do quadro societário, trazendo importantes reflexões para empresários e gestores.
Entenda o caso
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2306952-48.2024.8.26.0000, o TJSP avaliou a exclusão de um espólio após mais de 30 meses de sua permanência na sociedade. O contrato social previa que a admissão de herdeiros como sócios estava sujeita à deliberação dos sócios remanescentes. Com base nisso, a sociedade manifestou desinteresse na permanência dos sucessores do sócio falecido, deliberando por sua não admissão.
Contudo, a decisão judicial suspendeu os efeitos dessa deliberação sob o argumento de que, pelo longo período decorrido, a sociedade teria aceitado tacitamente o espólio no quadro societário. Durante esse tempo, o espólio exerceu direitos típicos de sócio, participou de reuniões e recebeu informações estratégicas, o que reforçou a tese da aceitação implícita.
O impacto jurídico e empresarial
O TJSP entendeu que, diante da permanência prolongada do espólio, sua exclusão deveria observar o procedimento formal previsto no artigo 1.085 do Código Civil, garantindo amplo direito de defesa e cumprimento das formalidades legais. O caso reforça que a demora na manifestação dos sócios pode gerar efeitos indesejados, tornando inviável um desligamento simplificado.
A decisão evidencia a necessidade de celeridade para a deliberação da admissão ou não dos herdeiros, para evitar este tipo de situação. Se a sociedade não deseja a permanência de herdeiros no quadro societário, deve adotar medidas imediatas, documentando formalmente sua posição e garantindo que o processo de exclusão seja conduzido com segurança jurídica.
Recomendações para mitigar riscos
Para evitar que a inércia resulte na permanência involuntária de sucessores indesejados, recomenda-se que os contratos sociais prevejam expressamente a vedação à entrada de herdeiros como sócios, quando essa for a intenção dos fundadores. Além disso, deve-se observar os seguintes pontos:
Registro e comunicação eficaz: A documentação da decisão dos sócios e sua comunicação tempestiva aos herdeiros são essenciais para evitar disputas judiciais futuras.
Deliberação imediata sobre a sucessão: A manifestação dos sócios deve ser clara e tempestiva, evitando alegações de aceitação tácita;
Procedimentos formais de desligamento: Caso o espólio tenha permanecido na sociedade por período prolongado, sua exclusão deve seguir o rito formal previsto no Código Civil;
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time de especialistas está preparado para assessorar empresas na estruturação de sucessões societárias e na aplicação de mecanismos eficazes para mitigar riscos jurídicos.
Oferecemos suporte em:
Revisão e adequação de contratos sociais e acordos de acionistas;
Estratégias jurídicas para exclusão de sócios e sucessores;
Mediação de conflitos entre herdeiros e sócios remanescentes;
Implementação de boas práticas para garantir segurança nos procedimentos.
O correto planejamento sucessório assegura a estabilidade dos negócios e evita litígios desnecessários. Entre em contato com o TM Associados e conte com nossa expertise para conduzir esse processo com segurança e eficiência.
Contencioso
A Importância do Registro de Marca.
A identidade visual e o nome de uma empresa são ativos valiosos que diferenciam seus produtos e serviços no mercado. No entanto, sem o devido registro, sua marca pode estar vulnerável a cópias, concorrência desleal e até mesmo processos judiciais. O registro de marca é um passo fundamental para assegurar a exclusividade do uso e garantir a proteção jurídica do seu negócio.
O que é uma marca?
A marca é um sinal distintivo que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes. Ela pode ser composta por palavras, imagens, símbolos ou combinações desses elementos. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a marca registrada confere ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.
Por que registrar sua marca? O registro da marca oferece uma série de benefícios, entre eles:
Exclusividade e Proteção Legal – Somente o titular da marca registrada pode utilizá-la no setor correspondente, evitando que terceiros a usem indevidamente.
Valorização do Negócio – Empresas com marcas registradas demonstram mais credibilidade no mercado, o que pode ser um diferencial.
Prevenção contra Concorrência Desleal – Evita que outros usem nomes semelhantes para confundir clientes ou se beneficiar da reputação de sua empresa.
Facilidade em Ações Judiciais – O registro dá respaldo jurídico para que o titular possa contestar o uso indevido por terceiros.
Possibilidade de Expansão – Com a marca registrada, é possível explorar oportunidades de licenciamento e franquias.
O processo de registro de marca
O pedido de registro de marca no Brasil deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e segue algumas etapas:
Pesquisa de Viabilidade Antes de solicitar o registro, é essencial verificar se a marca pretendida já está registrada ou se há alguma similar que possa gerar impedimentos. Essa busca pode ser feita diretamente no site do INPI ou com auxílio de um especialista. Protocolo do Pedido
Caso a pesquisa indique viabilidade, o próximo passo é protocolar o pedido de registro no INPI. O processo inclui a escolha da classificação da marca conforme a Classificação de Nice, além do pagamento das taxas de requerimento.
Exame Formal e Substantivo O INPI verifica se o pedido atende aos requisitos legais e analisa se a marca pode ser registrada, levando em conta critérios como distintividade e ausência de conflitos com marcas já existentes.
Publicação e Período de Oposição Se aprovado no exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), momento em que terceiros podem apresentar oposição ao registro dentro de um prazo de 60 dias.
Decisão e Concessão do Registro Se não houver oposição ou se a empresa conseguir contestá-la com sucesso, o INPI concede o registro e emite o certificado de propriedade da marca, válido por 10 anos, renováveis por períodos sucessivos.
Ação recomendada: Empresas devem adequar suas práticas de compliance e reforçar políticas internas de gestão de riscos para mitigar potenciais passivos trabalhistas e consumeristas.
Dicas para um registro de marca bem-sucedido
Registre sua marca o quanto antes – Empresas que adiam esse processo podem enfrentar problemas futuros, como disputas judiciais e perda de identidade no mercado.
Evite nomes genéricos ou de uso comum – Quanto mais distinto for o nome da sua marca, maior a chance de aprovação no INPI.
Acompanhe a publicação do pedido – O período de oposição é uma etapa crítica do processo, e é importante estar atento a eventuais contestações.
Renove seu registro no prazo correto – A cada 10 anos, é necessário renovar o registro da marca para manter a proteção.
Conte com assessoria especializada – Um advogado especialista pode ajudar em todas as etapas, garantindo mais segurança ao processo.
Como o TM Associados pode ajudar?
No TM Associados, oferecemos assessoria completa para garantir que sua marca esteja devidamente protegida. Nossa equipe auxilia desde a análise de viabilidade até a concessão do registro, incluindo a defesa em casos de oposição e disputas judiciais.
Não deixe sua marca vulnerável! Entre em contato conosco e proteja seu maior patrimônio.
STF: A Ministra Cármen Lucia cassa decisão do TRT e nega vínculo empregatício
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, julgou procedente uma reclamação constitucional apresentada por uma empresa do setor madeireiro, a qual contestava decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O referido acórdão havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre um gerente-geral e a empresa, fundamentando-se na alegação de que teria ocorrido fraude na terceirização da prestação de serviços.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região fundamentou sua decisão com base no princípio da primazia da realidade, o qual estabelece que, em uma relação de emprego, deve-se considerar a realidade dos fatos em detrimento do que está formalmente documentado. Assim, após a análise das provas documentais e testemunhais, a Corte Trabalhista entendeu que a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, contínua e subordinada, requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, razão pela qual determinou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Diante dessa decisão, a empresa madeireira interpôs recurso ao STF, buscando a sua reforma.
Ao proferir seu julgamento, a Ministra Cármen Lúcia cassou a decisão do TRT-9, reforçando o entendimento acerca da legalidade da terceirização, inclusive no que tange às atividades-fim da empresa, desde que observados os princípios constitucionais e os direitos dos trabalhadores. Tal decisão reafirma a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para a execução de atividades essenciais ao negócio, consolidando a interpretação de que a terceirização não configura, por si só, fraude à legislação trabalhista, desde que atendidos os requisitos normativos e garantidas as proteções aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços.
Decisões dessa natureza conferem maior segurança jurídica a empresas e trabalhadores, mitigando interpretações divergentes que possam ocasionar incertezas no mercado de trabalho e no poder judiciário.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto conclui-se que a decisão da Ministra Cármen Lúcia no STF tem um impacto significativo para as empresas, pois reforça a legalidade da terceirização, inclusive para atividades-fim, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores. Isso proporciona maior segurança jurídica para a adoção desse modelo de contratação, reduzindo riscos de eventuais ações trabalhistas baseadas na presunção automática de fraude.
Para as empresas, esse posicionamento minimiza incertezas sobre a terceirização e pode incentivar uma maior flexibilização na gestão de mão de obra, garantindo que contratos firmados com prestadoras de serviço sejam respeitados. Além disso, a decisão pode reduzir a judicialização de casos semelhantes, proporcionando um ambiente mais previsível para o mercado de trabalho, em especial no que tange a terceirização e sua legalidade.
Tributário
Programa Receita Sintonia: Um Novo Modelo de Relacionamento com Contribuintes
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Programa Receita Sintonia, uma iniciativa inovadora voltada à prevenção de litígios tributários e ao estímulo à conformidade fiscal e aduaneira. Publicada por meio da Portaria RFB nº 467/2024, essa abordagem representa um marco na modernização da administração tributária, promovendo maior previsibilidade, transparência e diálogo entre o fisco e os contribuintes.
O que é o Programa Receita Sintonia?
O Programa Receita Sintonia visa incentivar boas práticas fiscais e proporcionar um tratamento diferenciado aos contribuintes que se enquadrarem nos critérios de conformidade estabelecidos. Dessa forma, a Receita Federal busca reduzir a litigiosidade tributária e oferecer mecanismos que evitem autuações fiscais, minimizando a imposição de multas e juros moratórios.
A proposta se alinha ao modelo de conformidade tributária recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estimula um relacionamento mais colaborativo entre os fiscos e os contribuintes. Países como Reino Unido, Austrália e Chile já implementam sistemas similares, baseados em ratings de conformidade fiscal.
Pilares do Programa
O Sintonia se fundamenta nos seguintes princípios:
Boa-fé e transparência – Incentivo à confiança mútua entre o fisco e os contribuintes;
Prevenção de litígios – Redução de disputas administrativas e judiciais por meio da consensualidade fiscal;
Classificação de conformidade – Avaliação objetiva dos contribuintes conforme o cumprimento das obrigações fiscais;
Benefícios aos contribuintes aderentes – prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de tratamento preferencial no atendimento da Receita Federal.
Foram criados três programas para compor o pilar da conformidade da RFB:
Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Programa Receita Sintonia);
Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Programa Confia); e
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O que muda para as empresas?
Os contribuintes que obtiverem alto índice de conformidade poderão usufruir de benefícios significativos em suas operações realizadas no contexto da reforma tributária, tais como:
Prazos menores para ressarcimento de créditos fiscais (art. 39, parágrafo 3º, III, da LC 214/25);
Menor complexidade em operações entre partes relacionadas (art. 5º, parágrafo 7º da LC 214/25);
Suspensão de tributos (art. 76, parágrafo 3º da LC 214/25).
Priorização no atendimento da Receita Federal; e
Facilidade na obtenção de certidões fiscais.
Além disso, o programa fomenta a cultura da autorregularização, incentivando que as empresas corrijam eventuais divergências fiscais sem a necessidade de fiscalizações e autuações.
Como o TM Associados pode ajudar?
A equipe tributária do TM Associados está preparada para orientar sua empresa na adequação aos critérios do Programa Receita Sintonia, garantindo o enquadramento correto nas novas diretrizes da Receita Federal e auxiliando na prevenção de riscos fiscais.
Se sua empresa deseja compreender melhor os impactos dessa nova regulamentação e como se preparar para maximizar os benefícios, entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.
A dinamicidade do ambiente empresarial impõe desafios constantes às organizações, exigindo adaptações estruturais e estratégicas para garantir perenidade, competitividade e eficiência. Nesse contexto, a reorganização societária desponta como uma medida essencial para otimizar operações, reduzir custos e viabilizar o crescimento sustentável dos negócios. Trata-se de uma ferramenta estratégica essencial para alinhar a estrutura corporativa aos objetivos de negócio, mitigando riscos e potencializando oportunidades.
O que é Reorganização Societária?
Reorganização societária refere-se ao conjunto de mudanças estruturais realizadas em uma empresa, envolvendo alterações na composição societária, estrutura jurídica ou organizacional.
Essas modificações podem ocorrer por meio de fusão, incorporação, cisão e transformação/conversão, conforme previsto na legislação societária vigente, em especial na Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76) e no Código Civil (Lei n.º 10.406/02)[1].
Ademais, a reorganização pode estar atrelada a objetivos estratégicos como planejamento sucessório, organização tributária, adaptação às dinâmicas do mercado globalizado, e, até mesmo, como mecanismo de gestão de crise da empresa.
Quando Fazer uma Reorganização Societária?
A necessidade de reorganização societária pode emergir em diversos cenários, tais como:
Otimização Fiscal e Tributária: Estruturas societárias otimizadas podem resultar em redução da carga tributária, alinhando-se às melhores práticas de planejamento tributário.
Planejamento Sucessório: Em empresas familiares, a reorganização pode garantir uma transição suave entre gerações. Trata-se de uma ferramenta essencial para facilitar a transferência de controle e administração da empresa de forma estruturada, evitando conflitos entre herdeiros e otimizando os impactos fiscais da sucessão.
Expansão ou Redução das Atividades: A fusão ou aquisição de empresas pode ser estratégica para a expansão de mercado ou para o foco em atividades mais rentáveis.
Atração de Investimentos: Uma estrutura societária adequada pode tornar a empresa mais atrativa para investidores, facilitando a captação de recursos e possibilitando expansões ou novas parcerias estratégicas.
Adaptação ao Mercado: A reorganização pode ser um meio para responder às dinâmicas de mercado, como mudanças regulatórias ou tecnológicas, que demandem uma estrutura mais ágil e eficiente.
Gestão de Crise da Empresa: Embora a reorganização societária seja geralmente utilizada para otimizar operações e estruturar o crescimento da empresa, ela também pode ser um instrumento essencial para evitar a falência e promover a recuperação econômica. A Lei n.º 11.101/05, que regula a recuperação judicial e falência, prevê em seu art. 50, inciso II, a possibilidade de reestruturação societária como um meio de viabilizar a superação das dificuldades financeiras.
Tipos de Reorganização Societária
A reorganização societária pode ocorrer de diversas formas, a depender dos objetivos da empresa e da legislação aplicável. Dentre as principais modalidades, destacam-se:
Fusão: Operação por meio da qual duas ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, unem-se para formar uma nova empresa as sucederá em todos os direitos e obrigações, determinando, assim, a extinção das sociedades originárias. Os patrimônios das empresas envolvidas são consolidados, e os antigos registros são extintos [2]. Exemplo: Duas empresas concorrentes podem se fundir para aumentar sua capacidade produtiva e ampliar seu market share.
Incorporação: Uma sociedade absorve outra, que é extinta, e seu patrimônio, bem como os direitos e obrigações, passam a integrar a empresa incorporadora. Desta operação não surge nova sociedade. Esse procedimento pode ser utilizado para expansão de negócios, integração de tecnologias ou ganho de mercado [3]. Exemplo: Uma grande empresa adquire uma startup inovadora para integrar sua tecnologia ao próprio negócio.
Cisão: Uma empresa transfere parte ou a totalidade de seu patrimônio para outra empresa, podendo resultar na criação de uma nova sociedade ou na absorção do capital por outra já existente. A cisão pode ser total, quando todo o patrimônio é transferido e a sociedade original é extinta, ou parcial, quando apenas parte é transferida e a empresa permanece operando com patrimônio reduzido[4]. Exemplo: Uma empresa opta por dividir suas operações industriais e comerciais em duas sociedades distintas para otimizar gestão e tributação.
Transformação: Nesta operação é feita a mudança do tipo societário, porém sem implicar a dissolução ou liquidação da empresa. Representa mera mutação na roupagem da sociedade, porém sem afetar a sua personalidade jurídica. Devem ser observados os preceitos reguladores de constituição e inscrição próprios do tipo para o qual a empresa vai se converter[5]. Esse procedimento é útil para adequação da estrutura organizacional a novas necessidades de mercado ou exigências regulatórias. Exemplo: Uma empresa limitada (Ltda.) pode ser transformada em sociedade anônima (S.A.) para facilitar a captação de investimentos.
Cada tipo de reorganização requer uma análise minuciosa, avaliando os impactos tributários, regulatórios e estratégicos para garantir que as mudanças atendam aos objetivos da empresa sem comprometer sua solidez.
Como Fazer uma Reorganização Societária?
A implementação de uma reorganização societária exige planejamento e execução estruturada. O processo pode ser realizado da seguinte forma:
Análise da Estrutura Atual: Avaliação da composição societária, estrutura financeira e tributária da empresa.
Definição dos Objetivos: Estabelecimento das metas estratégicas e operacionais a serem alcançadas com a reorganização.
Escolha do Melhor Modelo: Identificação da forma de reorganização mais adequada para os objetivos pretendidos.
Avaliação dos Impactos: Análise das implicações jurídicas, regulatórias, econômicas e fiscais da operação, garantindo conformidade com a legislação vigente e viabilidade financeira.
Gestão de Riscos: Identificar e desde logo mitigar riscos associados à reorganização, assegurando a continuidade operacional e a proteção dos interesses dos stakeholders.
Negociação entre Sócios e Acionistas: Discussão e formalização dos termos entre as partes envolvidas.
Comunicação Transparente: Manter uma comunicação clara e eficaz com todas as partes envolvidas, incluindo colaboradores, fornecedores, clientes e investidores, para assegurar alinhamento e confiança no processo.
Formalização Adequada: Redação dos contratos, protocolos e estatutos sociais necessários, de modo a garantir a validade jurídica das alterações implementadas.
Aprovação Pelos Órgãos Reguladores: Registro das mudanças na Junta Comercial e, se aplicável, comunicação à CVM e ao CADE.
Execução e Implementação: Formalização das mudanças e adequação operacional da empresa.
Conclusão
A reorganização societária pode ser um elemento-chave para o fortalecimento e crescimento de uma empresa, seja para potencializar sua eficiência, expandir operações ou garantir sua sobrevivência diante de desafios financeiros. Ao adotar a estratégia correta, as organizações podem otimizar sua estrutura, reduzir riscos e reforçar sua posição no mercado. No entanto, para que esse processo seja bem-sucedido, é fundamental contar com um planejamento detalhado e assessoria jurídica especializada.
Diante desse cenário, é essencial que empresários e gestores avaliem constantemente se a estrutura atual de seus negócios é a mais eficiente e estratégica para alcançar seus objetivos. A reorganização societária não é apenas uma ferramenta para corrigir problemas, mas uma oportunidade para impulsionar o crescimento, reduzir riscos e fortalecer a competitividade.
E você, já refletiu sobre o futuro da sua empresa? Sua estrutura societária está alinhada com seus planos de expansão e segurança patrimonial? Como uma reorganização poderia otimizar seus resultados?
As respostas para essas perguntas podem definir o sucesso do seu negócio nos próximos anos. Para tomar decisões estratégicas, é fundamental contar com orientação especializada, garantindo que cada passo seja planejado com segurança e alinhado aos interesses da empresa.
Referências
BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Acesso em: 02 de março de 2025.
BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 02 de março de 2025.
BRASIL. Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm. Acesso em: 02 de março de 2025.
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BRASIL. Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 02 de março de 2025.
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CAMPINHO, Sérgio. Curso de Direito Comercial. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
SANTA CRUZ, André Luiz. Direito Empresarial. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Manual de Direito Empresarial. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Empresarial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Bárbara Rita Escapin – Advogada, graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Rio Branco – Fundação de Rotarianos de São Paulo, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2019). Formação em Educação Executiva/Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Autora de artigos. Advogada e Líder no TM Associados.
Helen Rodrigues de Souza – Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2019). Formação em Direitos Humanos e Sociais pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2020). Formação em Data Protection Officer – Lei Geral de Proteção de Dados pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (2021). Faculdade Formação em Temas Avançados de Direito Público e Privado pela Universidade de Santiago da Compostela (2021). Master in Business Admnistration em Gestão Tributária pela Universidade de São Pauloe pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (2022). Participação no livro “Tributação no Agronegócio”, pela editora Lumen Juris (2023). Formação em Contencioso Estratégico pela Fundação Getúlio Vargas (2024). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2024). Cursando Latin Legum Magister em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo. Autora de artigos. Advogada no TM Associados.
[1] Além das leis mencionadas, diversas normas regulam a reorganização societária no Brasil. A exemplo, tem-se as normas do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) – Controle de concentração econômica, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Regulação de empresas de capital aberto, o Código de Processo Civil, em especial sobre a parte contenciosa e os procedimentos jurídicos aplicáveis, a Lei n.º 11.638/07 – Normas contábeis e convergência às normas internacionais, a Lei n.º 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) – Procedimentos de reestruturação para empresas em crise, dentre outras fontes normativas.
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Direito Digital e a Proteção das Empresas no Ambiente Virtual
O avanço da tecnologia e o uso crescente da internet trouxeram inúmeras facilidades para empresas, mas também desafios jurídicos significativos, especialmente no que tange à proteção de dados, conformidade regulatória e segurança cibernética. O Direito Digital surge como um ramo essencial para regulamentar e proteger as operações empresariais nesse ambiente virtual.
Entenda o contexto
O Direito Digital engloba normas e regulamentações que disciplinam o uso da internet e dos meios digitais, proporcionando maior segurança jurídica para empresas. Com o aumento de ataques virtuais e vazamento de informações sensíveis, torna-se indispensável a implementação de medidas preventivas e de conformidade com a legislação vigente.
No Brasil, três legislações fundamentais moldam esse cenário:
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): Tipifica crimes cibernéticos, como invasão de dispositivos eletrônicos e falsificação de documentos digitais.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo princípios como neutralidade da rede, privacidade e liberdade de expressão.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): Regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, garantindo transparência no uso dessas informações e prevenindo sanções e multas.
Impactos para as empresas
A adequação às normas do Direito Digital é essencial para mitigar riscos e evitar penalidades. Empresas que lidam com dados de clientes devem garantir a segurança das informações, implementar políticas de privacidade e adotar boas práticas de governança digital. Além disso, falhas no cumprimento da LGPD podem acarretar multas significativas e prejuízos reputacionais.
Outros desafios enfrentados pelas empresas incluem:
Contratos digitais: garantia de validade jurídica em transações eletrônicas.
Compliance digital: conformidade com a legislação vigente para evitar sanções regulatórias.
Proteção da propriedade intelectual: assegurando direitos autorais e marcas no meio digital.
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time consultivo está preparado para auxiliar sua empresa na adequação à LGPD e na elaboração de contratos eletrônicos seguros.
Além disso, assessoramos empresas na revisão e adequação de termos de uso, políticas de privacidade e procedimentos de compliance digital, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações mais recentes.
Acompanhe conosco as tendências e regulamentações do Direito Digital e proteja sua empresa contra riscos jurídicos.
Entre em contato com o TM Associados e assegure conformidade e proteção para os seus negócios no mundo digital.
Contencioso
Reforma do Código Civil: Projeto de Lei 4/25.
Com nosso compromisso de manter vocês informados sobre as principais atualizações legislativas que impactam o ambiente jurídico e empresarial, destacamos um marco significativo: a formalização da tramitação do novo Código Civil.
Na última sexta-feira, 31 de janeiro, foi protocolado no Senado o Projeto de Lei 4/25, fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão. Esse movimento marca o início de uma nova fase de discussão e aperfeiçoamento da legislação civil brasileira.
A proposta visa modernizar e ajustar a legislação civil às novas realidades sociais e tecnológicas.
O que diz o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei apresenta alterações significativas em diversas áreas do direito civil. Dentre as mudanças mais relevantes, destacamos:
1. Direito Digital e Responsabilidade na Internet
O que muda? Proposta de revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet[1], que atualmente isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdo de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial.
Ação recomendada: Empresas devem revisar suas políticas de governança digital.
2. Aplicação de Juros Fixos para Dívidas Civis
O que muda? A proposta prevê a aplicação de juros de 1% ao mês para débitos civis sem taxa estipulada, contrastando com a recente Lei 14.905/24, que adota a Selic menos o IPCA.
Ação recomendada: Reavaliar cláusulas contratuais e reestruturação de dívidas para evitar impactos financeiros adversos.
3. Indenizações por Danos Morais O que muda? O projeto estabelece critérios objetivos para fixação de indenizações dos valores, considerando o impacto na vida da vítima e a possibilidade de reversão do dano. Ação recomendada: Empresas devem adequar suas práticas de compliance e reforçar políticas internas de gestão de riscos para mitigar potenciais passivos trabalhistas e consumeristas.
5. Direito ao Esquecimento e Desindexação O que muda? Propõe a garantia do direito de solicitação de remoção de conteúdos que violem direitos fundamentais diretamente nos sites de origem e prevê a desindexação em buscas online em casos específicos. No entanto, especialistas apontam que tais medidas podem colidir com decisões do STF sobre o tema[2]. Ação recomendada: Empresas e indivíduos devem revisar suas estratégias de gerenciamento de reputação digital e adotar medidas preventivas para a proteção da imagem online. Além disso, é essencial monitorar decisões judiciais para garantir conformidade com eventuais reinterpretações da legislação.
4. Direito de Família e Impacto nas Empresas O que muda? O projeto propõe significativas alterações no direito sucessório e patrimonial. Ele exclui os cônjuges do grupo de herdeiros necessários, impactando diretamente a sucessão legítima e reforçando a importância do planejamento patrimonial. Além disso, permite o divórcio unilateral em cartório, tornando o processo mais célere e desburocratizado. Outra mudança relevante diz respeito à partilha de bens, incluindo a valorização de cotas empresariais adquiridas antes do casamento, contrariando entendimento do STJ. Essas mudanças reforçam a necessidade de avaliação dos regimes de bens e das estruturas patrimoniais para garantir maior segurança jurídica. Ação recomendada: Empresários devem revisar seus planejamentos sucessórios para garantir a proteção patrimonial e evitar litígios.
5. Reconhecimento dos Animais como Seres Sencientes O que muda? O projeto prevê um status jurídico especial para os animais, reconhecendo-os como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, garantindo-lhes proteção jurídica própria. Ação recomendada: Empresas do setor agropecuário, pet shops e outros negócios relacionados devem revisar suas práticas para assegurar conformidade com a nova legislação.
Atenção aos detalhes
A tramitação do Projeto de Lei nº 4/25 ainda está em fase inicial no Congresso, o que significa que alterações podem ser feitas no texto antes de sua aprovação final. Empresas devem acompanhar o processo legislativo de perto e se preparar para adaptar contratos, políticas internas e estratégias empresariais conforme necessário.
Para acessar o texto integral do PL 4/25, clique Aqui
Como o TM Associados pode ajudar?
No TM Associados, seguimos atentos a cada etapa desse processo legislativo e aos impactos que essa reforma trará para nossos clientes e parceiros. Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos e estratégias preventivas diante das possíveis alterações jurídicas.
[1] Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. (…)
Atualização na NR-6: Novas Regras para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Portaria 57, publicada em 16 de janeiro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), responsável por regulamentar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A principal mudança ocorre no item 6.9.4, estabelecendo novas regras para a cessão e uso dos Certificados de Aprovação (CA) concedidos aos fabricantes e importadores desses equipamentos.
Com a nova redação, fica determinado que: “É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”
A referida mudança entra em vigor em 16 de julho de 2025, seis meses após a publicação da portaria.
O que isso significa na prática?
Anteriormente, um fabricante ou importador podia utilizar um Certificado de Aprovação (CA) concedido a outro fornecedor, sem a necessidade de passar pelo processo formal de certificação. Essa prática poderia gerar riscos à segurança dos trabalhadores, pois não havia garantia de que o novo fornecedor cumpria todas as exigências técnicas e normativas.
Com a nova exigência, cada fabricante e importador deve obter um CA próprio para os EPIs que produz ou comercializa. Ou seja, não será mais permitido compartilhar ou reutilizar um CA concedido a outra empresa. O objetivo dessa mudança é assegurar maior controle sobre a qualidade, rastreabilidade e segurança dos equipamentos utilizados pelos trabalhadores.
Impactos para Fabricantes, Importadores e Empregadores
A nova exigência tem efeitos diretos para os diversos setores envolvidos:
Fabricantes e Importadores:
Precisam se preparar para cumprir a norma, obtendo um CA individual para cada produto.
Esse processo pode gerar custos adicionais e aumentar o tempo necessário para a certificação antes da comercialização dos EPIs.
Empregadores:
Devem garantir que apenas EPIs com CA regular e atualizado sejam utilizados na proteção de seus funcionários.
O uso de equipamentos sem certificação adequada pode resultar em penalidades e passivos trabalhistas.
Trabalhadores:
A medida visa aumentar a segurança no ambiente de trabalho, evitando o uso de EPIs de qualidade duvidosa ou sem certificação adequada.
Prazos e Penalidades
A Portaria nº 57/2025 entrará em vigor em 16 de julho de 2025, dando tempo para que as empresas revisem seus processos e garantam conformidade com a nova norma.
O descumprimento das exigências pode resultar em penalidades administrativas, como multas e apreensão dos produtos. Além disso, empregadores que adquirirem equipamentos irregulares também podem ser responsabilizados.
Como sua empresa pode se preparar?
Verifique quais EPIs precisam de um novo CA:
Faça um levantamento de todos os produtos que sua empresa comercializa.
Identifique aqueles que atualmente utilizam um CA concedido a outro fabricante ou importador.
Se necessário, entre em contato com seus fornecedores para entender como será feita a regularização.
Ajuste sua cadeia de fornecimento:
Certifique-se de que seus fornecedores estão se regularizando;
Atualize contratos, garantindo que os produtos adquiridos tenham CA’s válidos e próprios.;
Se necessário, busque novos fornecedores que já estejam adequados à norma.
Eduque sua equipe:
Informe gestores e funcionários sobre as novas regras.
Promova treinamentos internos sobre a importância da certificação dos EPIs.
Conclusão: Prepare-se para 2025!
A Portaria 57/2025 busca eliminar a possibilidade de compartilhar CA’s e reforça o controle de qualidade dos EPIs. No entanto, a mudança exige atenção e planejamento para garantir conformidade com a nova regra.
Caso precise de suporte para interpretar as novas exigências ou adaptar sua operação, nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e desenvolver estratégias preventivas diante das possíveis alterações jurídicas.
Tributário
DCTFWeb – Novas regras fiscais para 2025
Em 07 de fevereiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que modificou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, introduzindo novas diretrizes para o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
A principal mudança introduzida pelas novas diretrizes é a extinção definitiva da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão PGD, que passa a ser substituída obrigatoriamente pela DCTFWeb, modernizando o processo de declaração e unificando o cumprimento das obrigações tributárias.
Essa mudança tem impactos significativos sobre as empresas, pois envolve a inclusão de diversos tributos federais que anteriormente eram informados na versão PGD da DCTF. A partir da competência janeiro/2025, os seguintes tributos passarão a ser declarados exclusivamente via DCTFWeb:
IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico);
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
RET/Pagamento Unificado (Regime Especial de Tributação).
A inclusão dessas informações na DCTFWeb será feita por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ferramenta que permitirá a declaração e a apuração dos tributos diretamente no portal e-CAC.
Mudança no Prazo de Entrega
Além da obrigatoriedade da DCTFWeb, também houve alteração no prazo de entrega da declaração, devendo ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
Impactos para as Empresas
Com essa transição, as empresas precisam:
Ajustar seus processos internos para garantir a correta transmissão da DCTFWeb;
Integrar os dados de tributação ao sistema e garantir a alimentação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT);
Monitorar as novas obrigações e evitar penalidades por atraso ou inconsistências na declaração.
Como o TM Associados pode ajudar?
Nosso time tributário está preparado para auxiliar sua empresa na adaptação a essa nova obrigatoriedade, garantindo conformidade e evitando penalidades.
Entre em contato para uma consultoria personalizada e assegure que sua empresa esteja em dia com a nova regulamentação fiscal.
A NR-01 foi reformulada em 2024, abordando riscos psicossociais e exigindo ações de prevenção. Empresas devem se adequar até 2025 para evitar multas.
O que são as NRs – Normas Regulamentadoras?
As NRs – Normas Regulamentadoras são um conjunto de disposições editadas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, destinadas a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos mais diversos ambientes laborais. As NRs têm como base legal a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e definem padrões mínimos a serem observados por empregadores e empregados. Desde a sua instituição, as NRs passaram por constantes atualizações para se adaptar às novas demandas do mercado de trabalho e à evolução das tecnologias e práticas de segurança.
A NR-01, em particular, tem como foco principal estabelecer diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, servindo como base para as demais regulamentações.
Contextualização histórica e novidades da NR-01
No dia 27/8/24, foi publicada a portaria MTE 1.419, trazendo significativas modificações à NR-01 – Norma Regulamentadora 01. Essa norma ganhou novos contornos ao reformular o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e revisar o “Anexo I – Termos e Definições”. As alterações reafirmam o compromisso de promover um ambiente de trabalho mais seguro, inclusivo e adaptado às realidades contemporâneas do mundo laboral.
Principais alterações da NR-01
Entre as principais inovações promovidas pela portaria MTE 1.419, destacam-se:
Revisão do conceito de perigo ou fator de risco ocupacional: A atualização redefine o termo para descrever com maior clareza elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde. Essa mudança é fundamental para eliminar ambiguidades que poderiam comprometer a interpretação uniforme entre empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. A precisão conceitual também facilita a elaboração de programas eficazes de prevenção de riscos.
Inclusão de novos termos no Anexo I: Foram adicionados conceitos como “Emergências de Grande Magnitude” e “Riscos Psicossociais”. Esses riscos envolvem fatores como estresse, pressão por resultados e assédio moral, que podem impactar profundamente a saúde mental dos trabalhadores.
Gestão obrigatória de riscos psicossociais: A inclusão desses riscos no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos representa um marco na segurança ocupacional. As empresas agora devem mapear e mitigar fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio organizacional. A norma também incentiva a implementação de políticas preventivas, como treinamento de lideranças e campanhas de conscientização.
Documentação de riscos e planos de ação: As empresas deverão elaborar documentos que registrem a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, garantindo maior transparência e eficiência no cumprimento das obrigações legais.
Participação ativa dos trabalhadores: A norma reforça a necessidade de envolver os trabalhadores em todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos, desde a identificação até a implementação de soluções preventivas.
Novos dispositivos normativos:
O subitem 1.5.3.1.4 estabelece que “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
O subitem 1.5.4.4.5.3 determina que “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.
Medidas estratégicas para o bem-estar dos trabalhadores
Para garantir um ambiente de trabalho saudável, as empresas devem adotar estratégias eficazes para prevenir situações de assédio e violência no trabalho, além de implementar medidas para gerenciar riscos psicossociais. Algumas ações recomendadas incluem:
Criar um ambiente de trabalho que combata o assédio, a humilhação e as pressões desnecessárias.
Oferecer apoio psicológico, como terapia online ou presencial.
Incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho.
Promover atividades físicas, meditação e técnicas de gestão do estresse.
Desenvolver programas de treinamento para sensibilizar os colaboradores sobre saúde mental.
Fiscalização e punições
A atualização do PGR deve estar disponível para fiscalização a partir de 26/5/25. Caso não seja apresentada, as empresas serão notificadas e terão prazos para regularização. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multas proporcionais ao número de funcionários, ao grau de infração e aos itens descumpridos.
Impactos e expectativas
A inclusão dos riscos psicossociais como elemento central do PGR representa uma revolução no campo da segurança e saúde no trabalho. Ao reconhecer que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física, a norma reflete uma preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores. Essa abordagem se alinha às tendências globais, nas quais empresas investem em ambientes de trabalho mais equilibrados e acolhedores, reduzindo custos com afastamentos e promovendo maior produtividade.
Outro ponto de destaque é o aprimoramento das exigências para documentação de riscos e elaboração de planos de ação. A padronização das informações permitirá maior controle e fiscalização por parte das autoridades competentes. Empresas de todos os portes têm até 25/5/25 para implementar essas mudanças, o que inclui a revisão de processos internos e a formação de lideranças capacitadas para lidar com os novos desafios.
Um olhar para o futuro
A atualização da NR-01 reforça a importância de uma gestão integrada de riscos e saúde no trabalho. Ao exigir que organizações incorporem o gerenciamento de fatores psicossociais em suas políticas, o Brasil dá um passo importante rumo à promoção de ambientes laborais mais saudáveis, humanizados e seguros.
Do ponto de vista empresarial, essas mudanças representam uma oportunidade para as empresas se destacarem como referências em boas práticas de gestão de pessoas e segurança no trabalho. A adoção de medidas preventivas e a criação de um ambiente de trabalho mais acolhedor podem resultar em maior engajamento dos colaboradores, redução de turnover e melhoria na reputação da marca empregadora.
Além disso, a redução de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho impacta diretamente nos custos operacionais, diminuindo despesas com afastamentos, indenizações e processos judiciais. A longo prazo, empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências da NR-01 estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios do mercado, garantindo sustentabilidade e competitividade.
Essas atualizações representam um avanço essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores, consolidando um ambiente laboral mais humanizado e produtivo.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/02/Redes-Sociais-Janeiro-6.png20251620TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-02-06 17:14:572025-02-06 17:15:00A importante atualização da NR-01 e o novo marco para a segurança e saúde ocupacional
No Brasil, embora a legislação vigente, forneça diretrizes gerais sobre responsabilidade civil, a ausência de normas específicas para a IA apresenta lacunas e incertezas.
A Inteligência Artificial (IA) tem promovido avanços significativos em diversos setores, como saúde, transporte, educação e comércio, alterando profundamente a maneira como a sociedade interage e consome tecnologia. No entanto, o crescimento exponencial do uso da IA também traz consigo preocupações legais, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil. Quando sistemas de IA causam danos, surge o desafio de identificar quem deve ser responsabilizado: o desenvolvedor, o fabricante, o operador ou mesmo o usuário final?
No Brasil, embora a legislação vigente, forneça diretrizes gerais sobre responsabilidade civil, a ausência de normas específicas para a IA apresenta lacunas e incertezas. Isso se torna ainda mais evidente diante da autonomia crescente desses sistemas, que muitas vezes tomam decisões imprevisíveis até mesmo para seus criadores.
O conceito de Inteligência Artificial e seu uso no Brasil
A inteligência artificial pode ser definida como a capacidade de sistemas computacionais de realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana, como tomada de decisões, reconhecimento de padrões e aprendizado. No Brasil, a IA tem sido amplamente adotada em setores como serviços financeiros, transporte, saúde e até no Poder Judiciário, com o uso de algoritmos para auxiliar na admissão de recursos e até na análise de processos.
Todavia, a ausência de regulamentação específica no Brasil gera incertezas quanto à aplicação de princípios de responsabilidade civil. Instrumentos como o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferecem algumas diretrizes, mas carecem de amplitude para abordar as especificidades da IA, especialmente quanto à autonomia dos sistemas.
A responsabilidade civil no contexto da IA: Objetiva e subjetiva
A responsabilidade civil no Brasil pode ser categorizada em dois tipos principais: responsabilidade objetiva, conforme o art 9271 do Código Civil, independe de culpa, sendo aplicada em casos nos quais a atividade do agente, por sua natureza, envolve risco para os direitos de outrem ou em situações específicas previstas em lei. Já a responsabilidade subjetiva, regulada pelo art. 1862, exige a comprovação de dolo ou culpa do agente, sendo configurada quando há um ato ilícito que causa danos a outra pessoa, com nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. No contexto do uso de IA, surgem várias questões sobre como esses dois regimes podem ser aplicados.
A responsabilidade objetiva quanto às relações de consumo envolvendo Inteligência Artificial (IA), emergem desafios inéditos para os fornecedores, especialmente devido à inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Tal característica impõe aos fornecedores a necessidade de uma produção probatória robusta para afastar a responsabilidade, quando cabível, no âmbito judicial.
A definição de “defeito” do produto, no contexto de IA, adquire novas dimensões e será amplamente discutida nos casos concretos. Questões como o dever de informação e a conformidade no uso conforme as orientações do fornecedor tornam-se ainda mais centrais. Conceitos como “risco razoavelmente esperado” e “risco inerente” assumem protagonismo nos debates, exigindo análises aprofundadas e técnicas para delimitar os limites da responsabilidade do fornecedor.
Além disso, a produção de provas apresenta desafios técnicos significativos, dada a complexidade dos sistemas de IA. A atuação de peritos judiciais altamente capacitados em tecnologia será indispensável, assim como a preparação técnica das partes envolvidas para sustentar suas argumentações. Essa dinâmica coloca à prova a estrutura do sistema judicial em lidar com demandas tecnológicas de alta complexidade.
Destaca-se também que o Código de Defesa do Consumidor, sendo uma legislação principiológica com um rol exemplificativo de práticas infrativas, abre espaço para interpretações diversificadas. Tal característica, embora enaltecida como uma virtude do sistema, pode gerar incertezas na aplicação prática em um campo tão novo e disruptivo quanto a IA. O mercado enfrentará desafios relacionados à uniformidade de entendimento sobre questões que ainda estão em construção jurídica.
Portanto, embora o arcabouço legislativo atual ofereça certo amparo e as discussões sobre regulamentação específica estejam em andamento, há claros espaços a serem preenchidos nas esferas administrativa e judicial. O objetivo é alcançar um equilíbrio no qual os direitos dos consumidores à qualidade e segurança dos produtos e serviços sejam preservados, ao mesmo tempo em que se garanta a defesa dos fornecedores e o incentivo à inovação tecnológica. Somente com essa harmonização será possível consolidar um ambiente regulatório seguro e favorável ao desenvolvimento de soluções baseadas em IA.
Por outro lado, a responsabilidade subjetiva pode ser aplicada nos casos em que é possível identificar falhas humanas, como na programação de algoritmos ou na supervisão inadequada de sistemas de IA. Nesse caso, seria necessário provar que o desenvolvedor, operador ou usuário agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Dificuldades na identificação de responsáveis em sistemas autônomos
Uma das maiores dificuldades no contexto da IA é a identificação do responsável pelo dano. Sistemas autônomos podem tomar decisões complexas sem intervenção humana direta, o que dificulta a atribuição de responsabilidade. Em um cenário em que um carro autônomo causa um acidente, por exemplo, seria o fabricante do veículo, o programador do algoritmo, ou o proprietário do carro o responsável?
Além disso, o uso de machine learning e algoritmos que se auto aperfeiçoam com o tempo agrava esse desafio, uma vez que as decisões tomadas podem ser resultado de um processo de aprendizado que não estava previsto ou controlado no momento de sua programação inicial.
A doutrina jurídica tem discutido a possibilidade de criação de um regime de responsabilidade específico para a IA, que inclua a figura de um “supervisor” humano responsável pela supervisão contínua de sistemas autônomos. Essa supervisão poderia atenuar os riscos, mas também implicaria na criação de novos parâmetros de responsabilidade civil, como o dever de vigilância e atualização contínua dos sistemas de IA.
Estado atual das regulamentações no Brasil
O Brasil deu um passo significativo na regulação da Inteligência Artificial (IA) com a aprovação, pelo Senado, em 10 de dezembro de 2024, de um conjunto de normas voltadas ao desenvolvimento e à operação de sistemas de IA no país3. Essas normas buscam equilibrar a proteção de direitos dos cidadãos, a segurança e a transparência no uso de tecnologias, com a necessidade de promover a inovação e o crescimento do setor.
Segurança e Transparência: A nova legislação enfatiza a segurança dos dados e a transparência nos algoritmos utilizados em sistemas de IA. Ela estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de dados, com foco na proteção de informações pessoais e no combate a discriminações algorítmicas. Esses aspectos dialogam com a necessidade de garantir que os sistemas de IA atendam aos padrões esperados de confiabilidade e previsibilidade, tema já abordado no artigo, mas que poderia ser expandido para incluir discussões sobre como implementar tais garantias de maneira prática.
Supervisão e Fiscalização: Um ponto central da nova legislação é a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que terá como função supervisionar o desenvolvimento e a utilização de sistemas de IA, assegurando conformidade com as normas. Além disso, o SIA estará incumbido de promover a educação e o desenvolvimento de boas práticas em IA, contribuindo para mitigar os riscos associados ao uso da tecnologia. O artigo menciona a necessidade de supervisão humana, mas poderia aprofundar como a atuação de órgãos como o SIA influenciará a alocação de responsabilidades em casos de danos.
Sanções e Penalidades: Outro destaque é a previsão de sanções para o descumprimento das normas. Entre as penalidades, incluem-se multas significativas e a suspensão de sistemas de IA que representem riscos à segurança ou que infrinjam os direitos previstos na legislação. Esses dispositivos reforçam a importância de uma abordagem ética e responsável no desenvolvimento e uso de IA, exigindo das empresas maior comprometimento com a conformidade legal. O impacto dessas sanções na prática empresarial e na inovação tecnológica merece atenção, pois poderá influenciar diretamente a forma como as empresas operam e investem em soluções de IA.
Essa regulamentação marca o início de uma estrutura mais sólida para a governança da IA no Brasil, mas ainda depende de sua efetiva implementação e do desenvolvimento de capacidade institucional para sua aplicação. Nesse sentido, o avanço legislativo deve ser acompanhado por esforços para educar operadores do Direito, peritos e desenvolvedores, promovendo um ecossistema em que a responsabilidade civil esteja bem delimitada e as soluções tecnológicas possam prosperar.
Lacunas legislativas e a necessidade de regulamentação específica
Tal projeto de lei em andamento no Brasil sobre a regulação da Inteligência Artificial4, tem sido amplamente criticado por suas propostas que, segundo alguns especialistas5, poderiam acabar engessando o desenvolvimento e a inovação na área, devido ao excesso de restrições e falta de clareza quanto à aplicação prática. Essa crítica aponta para a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos e a promoção do avanço tecnológico. A falta de clareza legislativa gera incertezas sobre como aplicar os princípios de responsabilidade civil em casos envolvendo IA, o que pode desencorajar a inovação ou deixar consumidores desprotegidos.
Uma possível solução seria a criação de um marco regulatório específico para IA, inspirado em regulamentações internacionais como a da União Europeia6, que já propôs diretrizes para assegurar a transparência e a segurança dos sistemas de IA. Esse marco poderia prever responsabilidades claras para desenvolvedores, operadores e usuários, além de estabelecer diretrizes para a certificação e auditoria de sistemas de IA.
Considerações finais e perspectivas para o futuro
A inteligência artificial representa uma revolução tecnológica que trará grandes benefícios à sociedade, mas também impõe desafios jurídicos significativos. A responsabilidade civil no uso de IA ainda é um campo em evolução, e há uma necessidade de adaptação das normas jurídicas para lidar com as novas realidades tecnológicas.
Contudo, é fundamental que os órgãos legislativos do Brasil avancem na regulamentação específica da IA para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e ao mesmo tempo fomentar a inovação tecnológica. O desenvolvimento de um regime de responsabilidade civil mais claro e eficiente, que contemple tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva, é essencial para equilibrar os interesses das partes envolvidas e assegurar um ambiente jurídico seguro e confiável para o uso de IA.
1 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792). Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
2 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/02/Redes-Sociais-Janeiro-5.png20251620TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-02-06 16:59:542025-02-06 17:08:28A responsabilidade civil no uso de Inteligência Artificial: Desafios e perspectivas
Contratos empresariais de longo prazo exigem planejamento, flexibilidade e garantias para mitigar riscos, garantir segurança jurídica e promover relações duradouras.
Os contratos empresariais de longo prazo são instrumentos essenciais para promover estabilidade e relações comerciais duradouras. Contudo, sua extensão temporal exige atenção especial na gestão de riscos e na definição de garantias contratuais. Neste texto, vamos discutir de maneira prática como garantir a segurança jurídica desses contratos, sem deixar de lado as necessidades do empresário e evitando possíveis problemas no caminho.
Identificação de riscos nos contratos de longo prazo
Os contratos de longa duração envolvem compromissos estendidos por anos ou até décadas, o que expõe as partes a diversos riscos no tempo alongado de sua vigência. Para garantir sua estabilidade e eficácia, é fundamental identificar, categorizar e prever as possíveis adversidades que possam impactar sua execução. Esses riscos incluem, por exemplo:
Riscos jurídicos: Alterações legislativas, mudanças regulatórias e ambiguidades contratuais;
Riscos econômicos: Inflação, variação cambial e crises financeiras;
Riscos operacionais: Inadimplemento das partes, interrupções na cadeia de suprimentos e obsolescência tecnológica;
Riscos excepcionais: Eventos de força maior, como desastres naturais e pandemias.
A gestão dos riscos pode ser praticada com cláusulas contratuais bem estruturadas, com mecanismos específicos para mitigá-los, permitindo, assim, a manutenção da relação entre as partes.
Gerenciamento de riscos nos contratos de longo prazo
Na era globalizada, a transformação digital e as inovações na indústria evoluem cada vez mais rápido. O Direito não pode se manter estático perante a evolução tecnológica, especialmente no que diz respeito às empresas e a viabilidade de seus negócios.
Face a isto, a legislação e o Judiciário possuem evolução mais lenta, por questões de segurança jurídica, política, cultura e, inclusive, econômicas. A liberdade contratual conferida pelo Código Civil1, permite que o empresário viabilize sua evolução, sem ignorar a segurança jurídica e o ordenamento, evitando, ainda, o ajuizamento de demandas judiciais. Esse cuidado economiza tempo, dinheiro e permite a perenidade das relações comerciais.
Nesta esteira, o regulamento de relações comerciais duradouras depende da redação de um contrato que permita a flexibilidade e tenha os riscos jurídicos reduzidos, a partir de mecanismos cruciais para evitar conflitos. Isto pode se dar a partir de cláusulas que permitam a revisão do contrato, que estabeleçam regras para sua interpretação e que permitam a sua atualização periódica, mantendo-se, assim, a longevidade do pacto. Veja-se que não se trata de ignorar o princípio pacta sunt servanda, mas sim de relativizá-lo ante a necessidade de adequação das relações com o passar do tempo.
A flexibilidade do contrato deve ser facilitada. O uso de aditivos contratuais para ajustar eventuais mudanças por razões financeiras, econômicas, regulatórias e inclusive para resolver conflitos interpretativos, é uma forma de permitir a viabilidade da relação. Embora a segurança jurídica seja importante, contratos excessivamente rígidos podem se tornar inviáveis com o tempo. Por isso, a flexibilidade contratual é vital para a longevidade do acordo, permitindo que estes ajustes sejam negociados entre as partes.
A inclusão de cláusulas de revisão e reajuste é essencial para garantir que o contrato permaneça viável e justo ao longo do tempo. A revisão periódica das condições contratuais permite que as partes ajustem suas obrigações e direitos conforme mudanças no cenário econômico ou no setor de atuação. Os reajustes financeiros, por exemplo, podem ser vinculados a índices de inflação ou variação cambial, garantindo que os valores pactuados mantenham seu equilíbrio econômico. Da mesma forma, contratos que envolvem o uso ou fornecimento de tecnologia devem prever revisões técnicas periódicas, a fim de incorporar novas ferramentas e melhores práticas do mercado, além de evitar a imposição do uso de tecnologia obsoleta.
A redação do contrato deve incluir regras claras para sua interpretação, para além da regra geral do Código Civil que coloca a boa-fé e a função social do contrato como princípios norteadores para a sua interpretação2. Reduzir o risco de litígios decorrentes de ambiguidades é um fator de importância para a longevidade do contrato com a definição de termos técnicos e a hierarquia de disposições contratuais em caso de conflito. Esse cuidado evita disputas futuras e proporciona maior previsibilidade para a execução do contrato, além de deixar clara a intenção e a manifestação de vontade que reside positivada no contrato.
Deve existir cautela também para sanear situações imprevisíveis e/ou inevitáveis, o que, nos últimos anos, se mostrou estritamente necessário. Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais, pandemias ou crises políticas, podem comprometer a execução de um contrato de longo prazo.
Para lidar com essas situações, a inclusão de cláusulas de força maior e hardship é essencial. Enquanto a cláusula de força maior exonera as partes de suas obrigações em circunstâncias excepcionais, a cláusula de hardship permite a renegociação do contrato diante de mudanças substanciais e inesperadas no equilíbrio econômico do negócio.
A preparação para cenários adversos é uma estratégia indispensável na gestão de riscos contratuais. A previsão de planos de contingência no contrato garante que as partes tenham diretrizes claras sobre como agir em situações que possam comprometer sua execução. Alternativas como a diversificação da cadeia de suprimentos, ajustes nos cronogramas de entrega e protocolos para reestruturação de obrigações contratuais são fundamentais para mitigar impactos negativos.
A supervisão periódica da execução contratual é um fator crucial para a mitigação de riscos. O contrato pode prever auditorias regulares, relatórios de desempenho e a criação de comitês de acompanhamento. Esse monitoramento contínuo permite a identificação de problemas antes que se tornem irreversíveis, possibilitando ajustes contratuais de forma proativa.
Garantias contratuais
Em que pese a redação do contrato e estratégias como as expostas acima evitem diversos problemas e contribuam com a manutenção da relação entre as partes, as garantias são elementos essenciais para proteger as partes envolvidas e assegurar o cumprimento do contrato. Entre as principais modalidades estão:
Garantias reais: Penhor, hipoteca ou alienação fiduciária (arts. 1.419, 1.431 e 1.361 do Código Civil3). As garantias reais se baseiam na vinculação de bens específicos ao cumprimento de uma obrigação, conferindo maior segurança ao credor;
Garantias pessoais: Fiança ou aval (art. 818 do Código Civil4). As garantias pessoais envolvem o comprometimento de um terceiro em assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, reforçando a confiança entre as partes;
Seguros contratuais: Regulados pelo art. 9º, II, da lei 6.830/805, garantem indenização em casos de inadimplemento. O seguro contratual transfere o risco econômico do inadimplemento para uma seguradora, que se compromete a cobrir os prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação. É comum sua utilização em contratos de construção civil, concessões públicas e fornecimento contínuo de bens ou serviços. Além disso, pode ser combinado com outras garantias para maximizar a segurança do contrato.
As garantias reais e pessoais são utilizadas nas seguintes hipóteses:
a) Penhor
É uma garantia que recai sobre bens móveis ou direitos. O devedor, ou um terceiro, entrega o bem ao credor ou a um terceiro em favor do credor como garantia de cumprimento da obrigação. O credor possui o direito de vender o bem para saldar a dívida, caso o devedor não cumpra com sua obrigação.
b) Hipoteca
É uma garantia real que recai sobre bens imóveis, como terrenos ou construções. Diferentemente do penhor, o bem garantidor não é entregue ao credor, mas permanece vinculado à obrigação até o cumprimento total da dívida. Em caso de inadimplemento, o imóvel pode ser levado à penhora e posterior leilão.
c) Alienação fiduciária
Consiste na transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor, em caráter resolúvel, como garantia de uma obrigação. O devedor mantém a posse direta do bem, enquanto a propriedade plena é restituída a ele quando a dívida é quitada. Essa modalidade é amplamente utilizada em contratos empresariais, especialmente para aquisição de bens duráveis.
d) Fiança
É o contrato pelo qual uma terceira pessoa, denominada fiador, garante ao credor o cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor. Caso o devedor principal não cumpra com a obrigação, o fiador será responsável pelo pagamento. A fiança pode ser limitada ou ilimitada e, em contratos de longo prazo, é comum estabelecer limites claros para evitar abusos.
e) Aval
É uma garantia pessoal típica de títulos de crédito, como notas promissórias e duplicatas. O avalista assume a responsabilidade solidária pelo pagamento do título, podendo ser acionado diretamente pelo credor em caso de inadimplemento.
A escolha da modalidade de garantia deve considerar fatores como o tipo de contrato, a natureza da obrigação e o perfil das partes envolvidas. Garantias reais oferecem maior segurança patrimonial ao credor, enquanto garantias pessoais dependem da solvência do terceiro garantidor. Já os seguros contratuais proporcionam flexibilidade e segurança adicional, sendo ideais para contratos de maior complexidade e duração.
Compliance e ESG
A adoção de práticas de compliance e princípios ESG (ambiental, social e governança) reforça a responsabilidade social e a transparência contratual, conforme o art. 421-A do Código Civil. Esses elementos também contribuem para a mitigação de riscos reputacionais e operacionais. O compliance, ao implementar políticas internas que assegurem a conformidade com legislações e normas regulatórias, reduz a exposição a riscos jurídicos e financeiros, além de promover um ambiente de negócios ético.
Por sua vez, a incorporação de princípios ESG em contratos de longo prazo vai além do cumprimento formal da legislação, integrando preocupações ambientais, sociais e de governança às operações comerciais. No aspecto ambiental, cláusulas contratuais podem incluir compromissos de redução de emissões, gestão de resíduos e práticas sustentáveis. No eixo social, as obrigações podem abranger a promoção de condições dignas de trabalho, respeito à diversidade e apoio a comunidades impactadas pelas atividades empresariais. Quanto à governança, é essencial a definição de processos decisórios transparentes, auditorias regulares e mecanismos de combate à corrupção.
Esses elementos não apenas contribuem para a mitigação de riscos reputacionais e operacionais, mas também criam valor de longo prazo, atraindo investidores, fortalecendo a relação com stakeholders e consolidando a imagem de responsabilidade corporativa da empresa. A implementação efetiva de compliance e ESG nos contratos sinaliza um compromisso estratégico com a ética e a sustentabilidade, promovendo relações comerciais mais equilibradas e duradouras.
Planejamento e práticas eficazes
Os contratos empresariais de longo prazo exigem planejamento cuidadoso e mecanismos robustos para identificar e mitigar riscos. A aplicação de garantias bem estruturadas e o respeito às normas legais promovem segurança jurídica e asseguram a continuidade das relações contratuais. Ao adotar práticas eficazes de mitigação, as empresas garantem estabilidade e transformam compromissos contratuais em alicerces para o crescimento sustentável.
Dessa forma, os contratos empresariais de longo prazo não apenas garantem segurança jurídica e previsibilidade econômica, mas também se tornam instrumentos dinâmicos de adaptação e sustentabilidade no mundo dos negócios. A chave para o sucesso não está na rigidez, mas na capacidade de evolução diante das incertezas. Afinal, um contrato bem estruturado não é aquele que apenas estabelece regras, mas sim aquele que permite que as partes cresçam juntas, enfrentem desafios e, sobretudo, prosperem ao longo do tempo. E então, seu contrato está preparado para o futuro?
1 Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
2 Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
3 Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
4 Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
5 Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (…) II – oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
7 BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 30 jan. 2025.
8 BRASIL. Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 30 jan. 2025.
9 CASTRO, Flávia Câmara e. A cláusula de hardship em contratos empresariais no Brasil. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2022. Disponível em: . Acesso em: 30 jan. 2025.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/02/Redes-Sociais-Janeiro.png20251620TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-02-06 14:44:182025-02-06 14:44:21Contratos empresariais de longo prazo: Gestão de riscos e garantias
Se sua empresa já utiliza incentivos fiscais ou está buscando maneiras de reduzir custos e aumentar a competitividade, este é o momento certo para agir. O Governo do Estado de São Paulo ampliou o alcance e prorrogou os prazos de diversos benefícios fiscais estratégicos.
A revisão dos benefícios fiscais abrangeu diversos setores estratégicos, incluindo alimentos, medicamentos, transportes, energia e combustíveis. Assim, houve a revogação de alguns benefícios e a renovação de outros, com ajustes para atender às demandas específicas de cada segmento.
Incentivos Fiscais Prorrogados:
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Redução até 31/12/2025
Saídas interestaduais com insumos agropecuários especificados.
Convênio ICMS 100/97; arts. 9 e 10, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Saídas internas de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal realizadas por fabricante ou atacadista.
Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 34, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Saídas internas com insumos agropecuários especificados.
Convênio ICMS 100/97; art. 77, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Redução até 31/12/2026
Operações internas com produtos de cesta básica.
Convênio ICMS 128/94; art. 3, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saída interna de gás liquefeito de petróleo e gás natural.
Convênios ICMS 112/89, 18/1992, 124/1993 e 151/1994; art. 8, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados.
Convênio ICM 15/81; Convênios ICMS 50/90, 33/93 e 151/94; art. 11, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Prestações de serviço de transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado.
Convênio ICMS 17/92; art. 19, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operação interestadual realizada por fabricante e importador com produtos especificados.
Convênios ICMS 133/02 e 166/02; art. 25, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de embalagens para ovos in natura, como bandejas ou estojos com capacidade de até 30 unidades.
Convênio ICMS 190/17; art. 26, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de vinhos realizadas pelo estabelecimento fabricante.
Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 33, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Importação de bens destinados à prestação de serviços ou fabricação de bens de capital, sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.
Convênio ICMS 58/99; art. 38, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de produtos alimentícios realizadas por fabricante ou atacadista.
Art. 112 da Lei 6.374/89; art. 39, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas interestaduais de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados ou processados.
Convênio ICMS 89/05; art. 45, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas efetuadas por fabricante de produtos têxteis.
Convênio ICMS 190/17; art. 52, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saída interna de hidrocarbonetos líquidos usados como insumos industriais.
Art. 53, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de barras de aço especificadas.
Convênio ICMS 190/17; art. 58, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de soluções parenterais especificadas por fabricante.
Convênio ICMS 190/17; art. 62, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de biogás e biometano.
Convênio ICMS 112/13; art. 69, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de carnes e produtos comestíveis frescos processados.
Convênio ICMS 89/05; art. 74, Livro VI, Anexo II, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
ISENÇÕES
Isenção até 31/07/2025
Operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias.
Convênio ICMS 1/99; art. 14, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de julho de 2025
Isenção até 31/12/2025
Operações internas com insumos agropecuários especificados.
Convênio ICMS 100/97; art. 41, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Saída interna de partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus, promovida pelo fabricante.
Art. 112, da Lei 6.374/89; art. 105, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Isenção até 31/12/2026
Aquisição de mercadoria adjudicada pelo Estado.
Convênio ICMS 57/00; art. 1, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações com medicamentos para tratamento de Aids.
Convênio ICMS 10/02; art. 2, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Distribuição gratuita de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial.
Convênio ICMS 29/90; art. 3, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Venda do bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, em decorrência da opção de compra pelo arrendatário.
Convênio ICMS 4/97; art. 7, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações realizadas com cadeiras de rodas e próteses.
Convênio ICMS 126/10; art. 16, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Produtos para pessoas com deficiência física, visual ou auditiva.
Convênio ICMS 55/98; art. 17, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Desembaraço aduaneiro sob regime de “drawback” na modalidade “suspensão”.
Convênios ICMS 27/90; art. 22, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Fornecimento de energia elétrica para consumo.
Convênio ICMS 76/91; art. 29, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Importação em operações especificadas.
Convênios ICMS 18/95; art. 37, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Remessa de peças defeituosas para fabricante, promovida por concessionário ou oficina autorizada, até 30 dias após o vencimento da garantia.
Convênios ICMS 129/06; art. 127, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações realizadas com medicamentos, equipamentos hospitalares, peças e materiais de uso e consumo.
Convênio ICMS 120/11; art. 153, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações com medicamentos para o tratamento de câncer.
Convênio ICMS 162/94; art. 154, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas de bens relacionados à energia solar.
Art. 170, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) para tratamento de atrofia muscular espinal.
Art. 173, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Operações com medicamentos destinados ao tratamento da fibrose cística (Trikafta).
Art. 179, Livro VI, Anexo I, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
CRÉDITOS OUTORGADOS
Créditos até 31/12/2025
Saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, desde que produzidas no próprio estabelecimento.
Convênio ICMS 190/17; art. 36, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2025
Créditos até 31/12/2026
Saída interestadual de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovida por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo.
Convênio ICMS 190/17; art. 27, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas e para o exterior de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate no estado de São Paulo.
Convênio ICMS 190/17; art. 35, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saída interna de carnes e produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo, gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em favor do estabelecimento abatedor e do estabelecimento industrial frigorífico.
Convênio ICMS 190/17; art. 40, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saída interna de produtos têxteis, nos termos especificados, quando realizada por estabelecimento localizado no estado de São Paulo.
Convênio ICMS 190/17; art. 41, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga especificadas, desde que realizadas pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo.
Convênio ICMS 190/17; art. 42, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Saídas de biodiesel pelo estabelecimento fabricante localizado no estado de São Paulo.
Convênio ICMS 190/17; art. 45, Livro VI, Anexo III, do RICMS/SP.
31 de dezembro de 2026
Incentivos fiscais revogados:
INCENTIVOS FISCAIS REVOGADOS
Operações com matéria-prima, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado de fabricante de ônibus.
Arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS/SP.
Diferimento/Suspensão
Saída interna de amendoim.
Art. 351-A do RICMS/SP.
Diferimento
Os incentivos fiscais são ferramentas poderosas para otimizar a gestão financeira das empresas, permitindo a redução de custos operacionais e o aumento da competitividade no mercado. Além de aliviar a carga tributária, esses benefícios podem ser direcionados para impulsionar investimentos, inovação e expansão, fortalecendo a posição da empresa em um ambiente de negócios cada vez mais desafiador. Aproveitar essas oportunidades é não apenas estratégico, mas essencial para garantir um crescimento sustentável e maximizar os resultados.
Nosso escritório está à disposição para assessorar sua empresa na análise e aproveitamento desses incentivos fiscais, garantindo o máximo de conformidade e eficiência. Entre em contato para planejar estratégias personalizadas.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/02/Redes-Sociais-Janeiro-2.png16881350TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-02-04 12:31:292025-02-04 12:31:31Incentivos Fiscais em SP: Saiba como sua empresa pode aproveitar antes do prazo acabar!
A reforma tributária aprovada no Brasil já está regulamentada por meio da Lei Complementar 2014/2025, a qual traz significativas alterações à estrutura de tributação das holdings, empresas frequentemente utilizadas para organização patrimonial e sucessório.
Atualmente, as holdings patrimoniais, tributadas em sua maioria pelo regime do Lucro Presumido, apresentam uma carga tributária efetiva aproximadamente de 14,53% sobre o faturamento oriundo da atividade de locação.
Com a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos tributos trazidos pela reforma, a previsão da carga tributária efetiva sobre a receita de locação será de aproximadamente de 18,28%, havendo um aumento de 6,95% da carga tributária das holdings patrimoniais que realizam esse tipo de atividade.
Diante do expressivo aumento, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu um regime transitório para o recolhimento do IBS e da CBS, visando oferecer uma adaptação mais suave às novas regras tributárias. Este regime é aplicável a pessoas jurídicas e titulares de holdings patrimoniais que realizam atividades de locação, cessão ou arrendamento de imóveis, com condições específicas para contratos de locação residencial e não residencial.
1. Principais Alterações
O regime permite a tributação simplificada sobre a receita bruta derivada dessas atividades, com aplicação de uma alíquota reduzida de 3,65%. Esta medida busca facilitar a transição para o novo sistema tributário, assegurando previsibilidade e segurança para contratos vigentes.
Assim, as empresas que aderirem ao regime transitório terão uma carga média de 14,53%, alíquota esta equivalente a antes da reforma.
2. Requisitos para Aderir ao Regime
As condições de adesão variam conforme o tipo de locação:
2.1. Contratos de Locação Residencial
Formalização do contrato até 16 de janeiro de 2025: O contrato deve ser comprovado por:
Firma reconhecida;
Assinatura eletrônica válida; ou
Comprovação do pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao início do contrato.
Prazo de Vigência: A adesão será válida:
Até o término do contrato original; ou
Até 31 de dezembro de 2028, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2. Contratos de Locação Não Residencial
Formalização do contrato: Assim como na locação residencial, os contratos não residenciais devem estar formalizados até 16 de janeiro de 2025.
Prazo Indeterminado ou Determinado:
Para contratos com prazo indeterminado, a adesão será analisada com base na regularidade dos pagamentos e na comprovação da atividade de locação até a data de publicação da lei.
Para contratos com prazo determinado, os prazos seguem os mesmos critérios aplicáveis à locação residencial.
Documentação Comprobatória: Registros fiscais e contábeis atualizados são imprescindíveis para a elegibilidade ao regime.
3. Benefícios do Regime
Simplificação Tributária: Aplicação de uma alíquota única diretamente sobre a receita bruta.
Segurança Jurídica: Proteção das condições tributárias de contratos já vigentes.
Planejamento Fiscal: Oferece tempo e previsibilidade para reorganização das operações.
4. Recomendações
Revisão Contratual: Avalie todos os contratos vigentes para identificar os que atendem aos critérios de adesão ao regime.
Documentação Adequada: Mantenha atualizados os comprovantes de formalização e os registros fiscais.
Planejamento Estratégico: Considere os impactos financeiros do regime transitório para adequação futura às novas regras tributárias.
5. Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 introduz um mecanismo temporário essencial para proteger empresas e titulares de holdings patrimoniais das mudanças tributárias. A adesão ao regime transitório garante estabilidade para contratos de locação residencial e não residencial durante a transição ao novo modelo fiscal.
Para suporte especializado na adesão ao regime ou no planejamento fiscal, entre em contato com nossa equipe tributária.
Beatriz Giansante Moquiute
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito tributário, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022). Pós-Graduada e especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) (2022-2023). Advogada e Líder do Departamento Tributário no TM Associados.
Raphael O. F. T. Piza
Sócio Institucional, membro do Conselho de Administração e responsável pela área tributária no escritório TM Associados; Professor das matérias Legislação e Contabilidade Tributária e Planejamento tributário na Fundação Instituto de Pesquisas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), pertencente à Universidade de São Paulo (FEA-USP); Mestre em Contabilidade e Ciências Atuariais pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo; Economista graduado pela IBMEC São Paulo, atual Insper, e; Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
https://tmassociados.com/wp-content/uploads/2025/01/Redes-Sociais-Janeiro-1-1.png25312025TM Associadoshttps://tmassociados.com/wp-content/uploads/2024/01/logo-tm-associados-atualizado.pngTM Associados2025-01-27 16:04:572025-01-27 16:04:59Reforma Tributária – O impacto da carga tributária incidente sobre as holdings e o regime de transição
Todo mês, a equipe TM Associados traz uma newsletter com temas essenciais para o sucesso do seu negócio. Abordamos de forma prática e objetiva os principais destaques em Consultivo, Contencioso, Trabalhista e Tributário, ajudando você a tomar decisões mais seguras e estratégicas. Não perca essa oportunidade de transformar informação em vantagem competitiva! 📩
Consultivo
Limites da Imunidade de ITBI na Integralização de Capital Social de Imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará uma questão crucial para o setor imobiliário: a aplicação da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis. A decisão terá impacto direto na tributação e estruturação patrimonial dessas empresas.
Entenda o contexto
A Constituição Federal, no artigo 156, §2º, inciso I, prevê a imunidade do ITBI para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para fins de integralização de capital social. No entanto, essa imunidade não se aplica às empresas cuja atividade preponderante é a compra, venda ou locação de imóveis.
O caso em análise pelo STF envolve uma empresa administradora de bens que questiona a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba (SP) sobre a transferência de um imóvel utilizado para integralizar seu capital social. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cobrança, alegando que a empresa se enquadra na exceção constitucional devido à sua atividade principal.
Impactos para o setor imobiliário
A decisão do STF, que tramita com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348), promete trazer segurança jurídica e uniformidade na aplicação da imunidade tributária. O julgamento poderá definir se a exceção à imunidade deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas em casos específicos, como fusão, incorporação ou cisão, ou de forma ampla para qualquer integralização de capital.
Como o TM Associados pode auxiliar?
Nosso time consultivo está preparado para orientar sua empresa quanto aos reflexos dessa decisão e sobre as melhores estratégias de planejamento patrimonial e tributário.
Acompanhamos de perto o andamento deste julgamento e estamos à disposição para oferecer suporte jurídico especializado.
Acompanhe conosco as atualizações e esteja pronto(a) para adaptar sua estratégia empresarial diante das mudanças no cenário jurídico.
Entre em contato com o TM Associados e garanta segurança jurídica para seus negócios.
Contencioso
Recuperação de Crédito: Estratégias para Empresas Prevenirem e Cobrarem Dívidas
Manter a saúde financeira do seu negócio é fundamental para o crescimento sustentável. A recuperação de crédito é um processo essencial para reaver valores devidos por clientes inadimplentes. Esse processo pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de negociações e acordos amigáveis, ou judicial, com a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.
Documentação Essencial para Prevenir a Inadimplência
Uma gestão eficiente começa com a organização de documentos que comprovem a relação comercial. São fundamentais:
Contrato assinado com cláusulas claras;
Notas fiscais e comprovantes de entrega de produtos ou serviços;
Comprovantes de pagamento (boletos, transferências, recibos);
E-mails e outras comunicações com o cliente.
Esses documentos são essenciais tanto para prevenir inadimplências quanto para fundamentar eventuais cobranças.
Dicas para Prevenir a Inadimplência
Contratos bem elaborados: Defina cláusulas objetivas sobre prazos, formas de pagamento e penalidades por atraso.
Gestão de crédito e cobrança: Utilize ferramentas eficazes de análise de crédito e acompanhamento de pagamentos.
Acompanhamento constante: Monitore o comportamento de pagamento dos clientes e identifique sinais de risco.
Cobrança preventiva: Envie lembretes antes do vencimento das faturas para estimular o pagamento em dia.
Como Proceder em Caso de Inadimplência?
Cobrança Extrajudicial (sem ação judicial):
Notificação extrajudicial: Formalize a cobrança, demonstrando disposição para negociar.
Renegociação: Ofereça condições ajustadas para facilitar o pagamento.
Protesto em cartório: Formalize a dívida, o que pode acelerar o pagamento.
Cobrança Judicial (com ação judicial):
Ação de Execução:
Apresentar um título executivo (ex.: contrato assinado por duas testemunhas, escritura pública, etc…).
O devedor tem três dias para pagar ou cumprir a obrigação.
Em caso de não pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens.
Ação Monitória:
Usada quando há prova escrita sem força executiva.
O juiz pode emitir um mandado de pagamento.
Se não houver pagamento, converte-se em título executivo judicial.
Ação de Cobrança:
Quando não há documentos formais, mas existem provas e testemunhas.
O juiz pode determinar o pagamento após análise das provas.
Conte com o TM Associados para Recuperar seus Créditos
Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar sua empresa em todas as etapas da recuperação de crédito, desde a negociação amigável até ações judiciais. Garantimos soluções estratégicas e personalizadas para proteger a saúde financeira do seu negócio.
Não deixe a inadimplência comprometer o crescimento da sua empresa. Fale conosco e saiba como podemos ajudar!
Trabalhista
A Portaria 3.665/2023 e as mudanças no trabalho aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria 671/2021, trazendo alterações importantes nas regras para o trabalho aos domingos e feriados, impactando empresas dos setores como varejo de peixes, carnes, frutas e verduras, além de atividades em portos, aeroportos, estradas, hotéis, atacadistas e distribuidoras.
Diante dessas mudanças, é necessário revisitar o cenário normativo antes da vigência da nova Portaria.
Alteração da Portaria 671/2021
Antes da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, as regras de labor aos domingos e feriados estavam baseadas nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria 671/2021, sendo que:
O Artigo 67 da CLT permite o trabalho aos domingos, desde que o empregador garanta um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. O Artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto se autorizado por convenção ou acordo coletivo, devendo pagamento pelo trabalho nesses dias ser feito em dobro ou compensado em folga.
No entanto, as disposições legais foram flexibilizadas pela Portaria 671/2021, que permitia a negociação direta entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mediante sua formalização por meio de contrato de trabalho.
Além disso, a portaria previa acordos individuais para definir escalas de trabalho em alguns casos, indicava uma lista abrangente de atividades autorizadas, ou seja, diversos setores econômicos podiam operar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, facilitando a organização de jornadas.
Diante disso, havia uma maior flexibilidade nos setores de comércio e serviços que detinham maior liberdade para funcionamento aos domingos e feriados, desde que respeitassem a legislação trabalhista geral.
O que mudou com a Portaria 3.665/2023?
Com a nova Portaria, as regras ficaram mais rigorosas e centralizadas em negociações coletivas, com impacto direto em várias atividades econômicas.
Eliminação de acordos individuais:
O trabalho aos domingos e feriados agora depende exclusivamente de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Permissões automáticas e acordos individuais deixam de ser válidos.
Redução da lista de atividades autorizadas:
Setores como comércio e serviços que antes funcionavam livremente precisarão de autorização sindical para operar nesses dias.
Regras mais rigorosas para feriados:
O pagamento dobrado ou compensação em folga deverá ser negociado coletivamente, e as condições poderão variar entre as categorias.
Quando essas mudanças entram em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quais são os impactos práticos?
Para os trabalhadores:
Maior proteção ao direito ao descanso, no entanto, dificuldade em realizar e receber horas extras.
Participação mais ativa dos sindicatos.
Para as empresas:
Aumento da burocracia: Como a permissão para o trabalho aos domingos e feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e esses instrumentos possuem validade limitada, geralmente de 1 a 2 anos, as empresas terão que renegociar periodicamente essa autorização. Isso significa que a permissão para operar nesses dias não será permanente, exigindo revisões e renovações constantes.
Reorganização das operações: Escalas e jornadas precisarão ser ajustadas para atender às novas exigências.
Impactos financeiros: Pagamento de horas extras e custos com negociações poderão onerar os empregadores.
Como sua empresa pode se preparar?
Revise a CCT ou ACT aplicável ao seu setor:
Certifique-se de que sua atividade está contemplada ou se precisará de negociação.
Estabeleça diálogo com o sindicato:
Antecipe-se às negociações para evitar problemas futuros.
Reorganize as escalas de trabalho:
Adapte as jornadas para minimizar impactos operacionais e financeiros.
Eduque sua equipe:
Informe gestores e funcionários sobre as novas regras.
Conclusão: Prepare-se para 2025!
A Portaria 3.665/2023 busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades operacionais das empresas. Porém, exige atenção e planejamento para garantir conformidade.
Se precisar de suporte para interpretar as novas regras ou adaptar a operação de sua empresa, clique aqui receber orientações!
[1]PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:
Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“14) feiras-livres;”
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Tributário
Ampliação dos incentivos fiscais sujeitos à DIRBI
Em 27 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, promovendo mudanças importantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ao ampliar a lista de incentivos fiscais sujeitos à declaração e determinando novos prazos de entrega para os contribuintes.
Contextualização da IN RFB nº 2.241/2024
A normativa substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 e amplia os incentivos, renúncias e benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI.
Os novos itens introduzidos compreendem os incentivos de números 44 a 88, abrangendo programas como: incentivos a atividades culturais e artísticas, programas de apoio à inovação tecnológica, benefícios para exportações, estímulos à pesquisa e desenvolvimento, regimes especiais para infraestrutura e desonerações fiscais para o setor agropecuário.
Prazos e Obrigações
Alertamos que os 45 novos incentivos fiscais incluídos na lista da IN RFB nº 2.241/2024 devem ser declarados na DIRBI retroativamente. Isso significa que os incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 e posteriores precisam ser informados ou retificados até o dia 20 de março de 2025.
Impactos para Empresas
Essa ampliação tem como objetivo promover maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais utilizados por empresas de diversos setores. No entanto, impõe novos desafios de conformidade, exigindo maior rigor na coleta e reporte dessas informações.
A não apresentação da DIRBI ou sua entrega fora do prazo estabelecido sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta do período:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Essas multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além disso, a apresentação da DIRBI com omissões ou incorreções pode acarretar multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 500,00.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram os prazos e assegurem a precisão das informações declaradas na DIRBI para evitar sanções financeiras.
Como o TM Associados pode ajudar?
Nosso time tributário está preparado para auxiliar sua empresa na revisão dos incentivos fiscais aplicáveis, bem como na correta elaboração e entrega da DIRBI, garantindo conformidade com a nova normativa.
Para mais informações ou para agendar uma consultoria, entre em contato com o TM Associados e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências fiscais atuais.
Reforma Tributária: Novas Regras e Oportunidades para o Seu Negócio
Em 16 de janeiro de 2025, um marco histórico para o sistema tributário brasileiro foi estabelecido com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Essa nova legislação, que regulamenta a Reforma Tributária, traz profundas mudanças na forma como os impostos são calculados e recolhidos no país.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal novidade é a criação de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão outros impostos indiretos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, simplificando o sistema tributário e promovendo maior equidade.
Quais os principais impactos para as empresas?
· Unificação de impostos: A criação do IBS e da CBS simplifica a carga tributária, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.
· Alíquotas únicas: A aplicação de alíquotas únicas para todos os produtos e serviços facilita o planejamento tributário das empresas.
· Não cumulatividade: O sistema da não cumulatividade permite que as empresas compensem os tributos pagos nas aquisições de bens e serviços, reduzindo a carga tributária efetiva.
· Transição gradual: A implementação da reforma será gradual, com um período de transição para que as empresas possam se adaptar às novas regras.
O que a TM Associados pode fazer por você?
Diante dessas mudanças, é fundamental contar com o apoio de especialistas para garantir a conformidade da sua empresa com as novas regras e aproveitar as oportunidades geradas pela reforma. A TM Associados oferece uma gama completa de serviços para auxiliar seus clientes nesse processo, como:
· Análise do impacto da reforma no seu negócio: Identificamos as principais mudanças e as oportunidades de otimização tributária.
· Planejamento tributário: Elaboramos estratégias personalizadas para minimizar a carga tributária e otimizar o fluxo de caixa.
· Implementação do novo sistema: Auxiliamos na adaptação dos sistemas contábeis e fiscais às novas regras.
· Assessoria em processos administrativos: Representamos seus interesses em processos administrativos e judiciais relacionados à reforma tributária.
Entre em contato conosco e agende uma consultoria personalizada.