Nos últimos anos muito tem se falado sobre a aquisição de armas de fogo, sobre a posse e porte de armas no Brasil, e como essas atividades sofreram alterações no governo Bolsonaro. Mas você sabe como de fato funciona a aquisição de armas de fogo no Brasil?
Antes de mais nada, precisamos entender qual a diferente entre posse e porte, para assim começarmos a entender como funcionam os processos.
O porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. A justificativa para que algum indivíduo, que não se enquadre nas atividades anteriores, possa obter o porte de armas se dá na comprovação de que sem uma arma de fogo, a segurança deste indivíduo fica tão prejudicada que somente com a presença de um agente de segurança pública 24h ao seu lado está ausência seria suprida. O porte uma vez concedido, pode ser cassado caso o portador da arma esteja em estado de embriaguez, sob o efeito de drogas ou apresentando condições que alterem a sua capacidade motora ou psíquica.
Já a posse de armas é permitida para o cidadão comum e de bem, no Brasil, desde que sejam seguidas algumas regras para a sua comercialização, manutenção e registro. A posse é o registro e autorização para obter e comprar armas de fogo e munição, para mantê-las em sua casa ou local de trabalho ou para colecionadores, caçadores e atiradores esportivos. Lembrando que a posse NÃO autoriza o dono a portar e andar com a arma, somente autoriza a sua posse para finalidades especificas.
Para a posse de armas, juntamente com a aquisição de armas de fogo, existem dois sistemas de controle de armas de fogo, de acordo com o Decreto nº 9.807 de 25 de junho de 2019.
Estes sistemas dividem os indivíduos habilitados para a aquisição de arma de fogo, ou seja, para a posse de arma de fogo em dois grandes grupos: o CR (obtido pelos CACs) e o Sinarm.
Importante mencionar que para ambos os sistemas é necessário a comprovação dos seguintes itens:
- A necessidade efetiva de ter uma arma;
- A comprovação de ter pelo menos 25 anos;
- Bons antecedentes, através de certidões negativas nas justiças militares, estaduais e federais;
- Aptidão psicológica por meio da realização de teste psicológico feito por psicólogo da Polícia Federal ou credenciado;
- Comprovação de ocupação lícita de trabalho e de residência fixa;
- Comprovação de aptidão técnica para o manuseio da arma de fogo, a partir de cursos próprios (Laudo de tiro);
- Dentre outros documentos.
CR (CAC):
O CR será adquirido pelos CACs, da sigla: “Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores”, através do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, ou Sigma, que foi instituído sob o Comando do Exército do Ministério da Defesa. Ou seja, o CR é comandado pelo Exército Brasileiro, e todo o processo de aquisição do CR será decidido pelo Exército.
O CR possui algumas especificações, por exemplo, sua arma deverá ficar sempre guardada dentro de um cofre na sua casa e para ser um CAC será necessário, dentre outros, uma declaração assinada alegando a existência deste cofre, para a segurança do indivíduo e de sua família. Com o CR o indivíduo poderá utilizar a sua arma de fogo para caça, coleção ou para esporte em estandes de tiro regulados pelo Exército, e necessariamente estar filiado a um clube de tiro, e participar de treinos periódicos durante o ano. O CR deve ser renovado a cada 10 anos.
Em regra, uma arma adquirida por um CAC NÃO pode ser utilizada para defesa de sua residência ou de seu local de trabalho, a única hipótese em que uma arma de um CAC pode ser utilizada é para os fins a que se destina ou para a proteção do acervo bélico do indivíduo, qualquer outro uso é crime.
SINARM:
Já o SINARM (Sistema Nacional de Armas) é comandado pela Polícia Federal, e serve apenas para a proteção da casa ou ambiente de trabalho do indivíduo, ou seja, com uma arma registrada no SINARM o indivíduo não pode transportar a sua arma, nem mesmo para clubes de tiro, visto que a arma serve apenas para garantir a segurança de sua casa ou ambiente de trabalho. Exceção à esta restrição se dá pelo fato de que um individuo que possua uma arma registrada no SINARM poderá utilizá-la para treinamento de até 1 (uma) vez por mês, sendo que para tanto deverá obter junto a Polícia Federal uma guia de trânsito especifica.
Para o Sinarm não é necessário a filiação de nenhum clube de tiro, porém, caso o indivíduo queira possuir armas de diferentes calibres para o registro no Sinarm, será necessário apresentar laudos de aptidão técnica para cada calibre de cada arma.
O Sinarm é o registro que possibilita o pedido para porte, contudo, como mencionado acima, o porte de arma de fogo é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada, bem como àqueles que comprovem que sem uma arma de fogo, a sua segurança ficaria tão prejudicada que somente com a presença de um agente de segurança pública 24h ao seu lado está ausência seria suprida.
Importante mencionar que ainda que tenha havido mudanças no governo Bolsonaro que possam ter “facilitado” a aquisição das armas de fogo, esta prática ainda não é algo simples e não são todos os cidadãos que poderão obter armas de fogo. Ainda é uma prática complexa e que deve ser analisado caso a caso para a autorização ou não da aquisição.
Giovanna Luz Carlos – Advogada, graduada em direito, pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2019), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2020). Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Líder do Departamento Contencioso do TM Associados.