Poucos sabem, mas o Judiciário não é o único meio de resolver um conflito entre duas pessoas. Na esfera cível já existe uma velha conhecida no meio, qual seja a arbitragem. Esta trata-se de forma de resolução de conflitos que pode ser definida como: “resolução de conflitos por terceiro de confiança de ambas as partes que pode ser utilizada por pessoas capazes e sobre direitos disponíveis”.
No caso da Justiça do trabalho, a reforma trabalhista autorizou o uso desse meio de resolução de conflitos. Contudo, é importante destacar que para aplicação da arbitragem nos casos relacionados a direito do trabalho:
É necessário examinar o preenchimento dos requisitos básicos para a aplicação da técnica, uma vez que:
- somente é válida em contratos individuais;
- se há de se pactuar desde a contratação ou poderá ser aderida de maneira voluntaria no curso do contrato de trabalho ou após a sua extinção;
- se a negociação coletiva poderá alterar os requisitos previstos em lei para adoção do meio arbitral;
- se há a aplicação de equidade no meio arbitral;
- se arbitragem tem uma limitação em seu campo de discussões.
Entretanto, diversas dessas questões para a maioria dos juristas são esclarecidas quando analisado o artigo 507 da CLT que prevê:
Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Fato é que, se hoje há uma chance de resolver os problemas de forma distante do abarrotado Judiciário, essa sempre se mostrará como a melhor saída. Inclusive, nesse sentido, importante dizer que valer-se da arbitragem ou mediação, é uma forma de democratizar a justiça para as partes.
Juliana Brianezi Faria, advogada, graduada em direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autora de artigos. Advogada no TM Associados.