A sociedade já possui o conhecimento da importância do registro de uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para dar relevância e proteção as marcas, que representam um negócio, produto ou serviço.
Porém, ainda hoje se tem muitas dúvidas sobre como funciona o processo de registro da marca, motivo pelo qual o presente artigo tem como objetivo explicar o passo a passo do processo, seus prazos e taxas.
O primeiro ponto importante é conferir se a marca que se pretende registrar ainda não foi registrada, pois marcas iguais não serão aceitas pelo INPI.
Para isso, é necessário que uma busca no banco de dados do INPI seja realizada, para consultar as marcas já registradas, e as que ali não aparecem, (salvo aquelas vedadas pela legislação, como os casos das marcas de alto renome e marcas notoriamente reconhecidas, que a legislação veda o registro) poderão seguir com o registro normalmente.
É importante também que a marca tenha um setor definido, ou seja, que tenha uma classificação específica, por exemplo, restaurantes, lojas de vestuário, agências de publicidade etc. Isto porque, no momento específico do requerimento do registro todos estes dados deverão ser informados ao INPI.
Outro passo prévio é a definição da natureza e da apresentação da marca, ou seja, se será uma marca de natureza de produtos, serviços, mista ou de certificação; e se irá possuir uma logomarca, se terá apenas o nome comercial, ou qualquer outra especificação quanto a sua apresentação.
Quando tudo estiver definido, é oficialmente o momento de colocar as mãos na massa. Originalmente o INPI cobra duas taxas para o registro, uma logo no início do processo e outra no final (quando a marca já tiver sido deferida para o registro). Porém, se for necessário a apresentação de mais documentos para a avaliação do INPI, outras taxas poderão ser requeridas.
A taxa inicial é de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) para registros de marcas com especificação já aprovada, ou seja, para marcas de produtos e serviços que já constam nas listas do INPI, e a taxa final (quando a marca for deferida) é de R$ 298,00 (Duzentos e noventa e oito reais) para MEI, ME e EPP e R$ 745,00 (Setecentos e quarenta e cinco reais) para empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pela legislação.
Porém, como já mencionado anteriormente, outras taxas poderão ser requeridas pelo INPI, ou no caso de indeferimento da marca, onde será possível ingressar com recurso (e este gerará uma taxa a parte para a sua apresentação).
Após o pagamento da primeira taxa será necessário realizar o acompanhamento do processo, verificando seu andamento e nesta fase o INPI realizará um exame formal do pedido. No exame formal o INPI pode exigir novos documentos comprobatórios e o prazo para a apresentação dos mesmos é de apenas 5 (cinco) dias.
Se estiver tudo certo, o pedido é publicado e abre-se prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de oposições. Aqui, terceiros podem se opor ao registro da marca, alegando que o nome é contrastante com outra marca já registrada, por exemplo. Se houver oposição, o prazo para a manifestação desta oposição é de 60 (sessenta) dias.
Após a apresentação de oposições e manifestações, o INPI irá decidir pelo deferimento ou indeferimento da marca.
Com o deferimento se faz necessário o pagamento da taxa final já mencionada em 60 (sessenta) dias, e após o pagamento a marca será protegida por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado este tempo por prazos de 10 (dez) anos sucessivos.
Já com o indeferimento, pode-se ingressar com recurso no prazo de 60 (sessenta) dias, realizando o pagamento de nova taxa, e nesta fase tem-se a oportunidade de demonstrar novamente os motivos pelos quais a marca deverá e poderá ser registrada. Os peritos do INPI irão avaliar novamente o pedido e tomar uma decisão final. Das decisões do INPI, cabe, também, a tomada de medidas judiciais.
Importante lembrar que o registro de uma marca é a única ferramenta capaz de protegê-la legalmente de cópias ou concorrência desleal, além de garantir ao seu possuidor o direito exclusivo do uso da marca em todo o território nacional, além de poder estender este direito para mais 137 países membros da União de Paris de 1883.
Portanto, nas palavras do Dr. Leonardo Theon de Moraes, mestre em Direito Empresarial e Sócio Fundador do escritório de advocacia empresarial TM Associados, “o ato de registro de uma marca é um verdadeiro investimento na empresa, e não uma despesa, pois tal ação irá refletir diretamente no futuro da empresa em si, no marketing, na identidade visual, na segurança de retorno dos investimentos em publicidade e propaganda e no reconhecimento dos clientes.”
Desta forma, apesar de trabalhoso o processo de registro de marca, este se faz extremamente importante para os negócios.
Giovanna Luz Carlos
Advogada, graduada em direito com ênfase em Direito Civil pelo Centro Universitário Padre Anchieta – FADIPA (2019) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP). Pós-graduanda em Processo Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada na TM Associados.