Trabalhar em feriado antecipado: como fica o pagamento dos salários?
Sua empresa não vai parar no dia 25/05/2020? Como fica o pagamento dos salários dos funcionários?
Primeiramente, vale lembrar quem determina como funcionará a jornada de trabalho dos empregados é a própria empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatória o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado.
Contudo, em casos onde não é possível “parar o trabalho” por conta do COVID-19, empresas podem convocar os trabalhadores em feriados, mesmo durante o estado de calamidade pública.
O profissional que trabalha no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória. Sem prejuízo algum ao salário.
Nos termos da Lei nº 605/49, “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”
Impende salientar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não trata especificadamente da temática do feriado, uma vez que há apenas uma singela referência no artigo 70, dizendo que feriados serão objeto de legislação própria, cuja regulamentação ocorreu por meio da Lei 605/1949, destacada acima.
Por fim, é necessário respeitar todos os benefícios previstos em Convenção Coletiva para um dia de trabalho em feriado, caso o trabalho efetivamente aconteça.
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