STF: É constitucional a incidência de ISS nos contratos de franquia
É constitucional a incidência de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nos contratos de franquia. Essa é a mais nova decisão do STF.
Como anteriormente divulgamos em nosso site, o plenário do STF iria decidir pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia entre o dia 22 ao dia 28 de Maio.
E finalmente a decisão saiu. Para o STF, incide o imposto municipal na franchising.
O tema foi julgado no plenário virtual, em votação que se encerrou nesta quinta-feira, 28. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.
O Ministro Gilmar Mendes, relator, votou no sentido de negar provimento ao recurso e fixou a seguinte tese:
“É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/03).”
Gilmar mendes
O argumento cabal da Corte foi que não viola o texto constitucional nem destoa da orientação atual da Corte a cobrança de ISS sobre os contratos de franquia. “Reitere-se que os contratos de franquia são de caráter mistos ou híbridos, o que engloba tanto obrigações de dar quanto de fazer”.
Gilmar Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.
Você pode ler a integra da decisão pelo link abaixo:
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