O contrato de trust como ferramenta de gestão patrimonial
Àqueles que buscam uma maneira de preservar seu patrimônio, protegendo seus bens contra possíveis práticas de má administração, vale muito a pena conhecer sobre a figura do trust, um contrato de fidúcia muito utilizado em países como os Estados Unidos e o Reino Unido.
Em tradução literal, trust significa “confiança”, o que nos ajuda a compreender um pouco os fundamentos do instituto aqui estudado. O trust, ou contrato de fidúcia, funciona basicamente da seguinte maneira: o proprietário dos bens a serem administrados (settlor/fiduciante) transfere a propriedade fiduciária a um intermediário (trustee/fiduciário), que irá administrar os bens em favor de um beneficiário – que pode ser um terceiro ou o próprio fiduciante, que receberá os frutos, os benefícios advindos da administração do patrimônio afetado.
Portanto, no tempo previsto contratualmente, o fiduciário (pessoa que ficará incumbida de administrar o patrimônio) terá a propriedade legal dos bens em benefício de terceiros, os beneficiários.
Contudo, o que é verdadeiramente interessante sobre o trust é que o patrimônio afetado, ou seja, o patrimônio transferido ao fiduciário por meio do contrato de fidúcia, fica totalmente protegido, evitando que problemas judiciais atinjam a propriedade.
Isso significa que, mesmo que o fiduciário caia em insolvência, os bens afetados no contrato não poderão ser atingidos por eventual penhora, por exemplo.
Assim, existe uma clara separação entre o patrimônio pessoal do fiduciário e o patrimônio afetado por meio do trust, não podendo esse ser objeto de processos de recuperação judicial ou falência daquele.
Nos Estados Unidos, o trust é mais comumente utilizado como modalidade de planejamento familiar sucessório, em que passa a operar como um testamento, a fim de que os bens da herança sejam destinados a uma correta administração, evitando-se a perda de um patrimônio construído no decorrer de muitos anos.
Já no Brasil, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.758/20, de autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que prevê a regulamentação do contrato de fidúcia no país.
O contrato de fidúcia deverá prever os direitos e deveres das partes, que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, respeitando-se as previsões legais. Assim, a fidúcia, se aprovada, legitimará o fiduciário para o exercício de todas as ações atinentes à defesa dos bens e direitos objeto do contrato.
Assim, muito embora ainda não haja regulamentação legal deste instituto no Brasil, o contrato de trust mostra ser uma ferramenta bastante interessante de gestão patrimonial, por meio da qual a administração de ativos é conferida a um administrador especializado, para que possa exercer eficientemente a administração e gestão de ativos de terceiros.
Bianca Frank Trevizan, Advogada, graduada em direito, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2018), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP) (2020). Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, autora de artigos. Advogada no TM Associados.
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