Contrato de Namoro
INSTRUMENTO PARTICULAR CONSTITUTIVO DE NAMORO
Pelo presente instrumento particular:
[nome], [nacionalidade], solteiro(a), [profissão] portador(a) da cédula de identidade RG nº [o], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [o], residente e domiciliado na [endereço], bairro [o], na cidade de [o], CEP [o]; e
[nome], [nacionalidade], solteiro(a), [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [o], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [o], residente e domiciliado na [endereço], bairro [o], na cidade de [o], CEP [o];
Doravante denominados em conjunto como Partes e individualmente como Parte;
CONSIDERANDO QUE:
(i) Por espontânea vontade e livres de qualquer coação, na data de [o] as Partes iniciaram uma relação afetiva de namoro;
(ii) As Partes não possuem o objetivo presente de constituir família;
(iii) As Partes residem em moradia apartada e arcam separadamente com o sustento próprio e de suas famílias.
Ambos maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, as cláusulas e condições que seguem:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Instrumento a consolidação da relação afetiva entre as Partes, sem qualquer intenção presente de constituir família, vínculo conjugal ou ainda, viver em união estável.
1.2 As Partes declaram que possuem um relacionamento afetivo um com o outro, popularmente conhecido como “NAMORO”, este definido como “relação na qual um casal se compromete no âmbito da esfera social, porém sem estabelecer qualquer tipo de nexo matrimonial perante a Lei Civil Brasileira ou Instituições de caráter religioso”, inciado na data de [o], retroagindo as condições do presente à esta data.
CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Instrumento passa a ter vigência da data de início de namoro, conforme declarada na cláusula 1.2 do presente Instrumento, e permanecerá vigente enquanto não dissolvida a relação ou convertida, expressamente e formalmente, em união estável ou casamento.
CAPÍTULO III – DA COABITAÇÃO
3.1 As Partes não coabitam no mesmo imóvel, e arcam separadamente com o próprio sustento e de seus familiares.
3.1.1 A estadia eventual de uma das Partes na residência da outra (passada, presente ou futura), não implicará em reconhecimento de relação de convivência necessária para configuração de união estável, notadamente porque inexiste qualquer intenção presente de constituírem família ou firmar união estável.
[COMENTÁRIO: Utilizar quando não houver coabitação comum]
3.1 As Partes coabitam no mesmo imóvel e dividem as despesas decorrentes do convívio em conjunto, sem qualquer finalidade presente de constituir família ou firmar união estável.
3.1.1 As Partes declaram que a vida em comum será regulada pelo princípio da completa igualdade, cabendo a cada Parte atender suas próprias despesas e contribuir nas despesas do casal na proporção de seus respectivos rendimentos.
[COMENTÁRIO: Utilizar quando houver coabitação comum]
CAPÍTULO IV – DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
4.1 Em decorrência do relacionamento de namoro que nutrem, as Partes assumem e se comprometem, desde já, que prevalecerá entre elas a separação total dos bens que cada um possui ou vier a possuir no decorrer do namoro.
4.2 Todos os bens móveis e imóveis, direitos e rendimentos aquiridos por qualquer das Partes, antes ou durante a vigência do presente Instrumento, não se comunicarão com a outra Parte em nenhuma das hipóteses.
CAPÍTULO V – FILHOS
5.1 Em caso de uma gravidez, declaram as Partes que não haverá conversão do namoro em união estável, mas fica instituído que não estarão isentas dos Direitos e Deveres que decorrem da Lei Brasileira evolvendo a concepção.
CAPÍTULO VI – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Ocorrendo o fim do relacionamento contraído entre as Partes, o presente Instrumento estará rescindido de forma automática, sem que haja a necessidade de se enviar qualquer notificação ou elaborar um distrato entre as Partes.
6.1.1 A resolução deste Instrumento pode ocorrer:
- Involuntariamente, em caso de força maior ou caso fortuito;
- por resilição unilateral ou bilateral, com simples declaração de uma ou de ambas as Partes;
- cessação, no caso de morte de uma das Partes ou de ambas, hipotese na qual inexistirão quaisquer deireitos de sucessão.
6.2 As Partes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material uma com a outra, a título de alimentos ou não, em caso de extinção da presente relação ou do presente Instrumento, por quaisquer de suas formas.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Instrumento é firmado em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável no que se refere às disposições patrimoniais aqui estabelecidas, obrigando as Partes contratantes, e seus herdeiros e sucessores.
7.2 Fica eleito o foro da Cidade de [o], Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Instrumento.
E, por estarem assim justas e avençadas, assinam as Partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, a fim de que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
[o], [o] de [o] de [o].
[nome da parte] [nome da parte]
Testemunhas:
1.________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2.________________________________
Nome:
RG:
CPF:
(Esta página de assinaturas faz parte integrante do Instrumento Particular Constitutivo de Namoro, entre [o] e [o] celebrado em [o] de [o] de [o])
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